EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2019
O Prefeito Municipal de Ipiguá Emílio Pazianoto, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no Art. 21, da Resolução/CD/FNDE N°38, de 16 de JULHO de 2009, convoca Agricultores e Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações a comparecer na Prefeitura Municipal, durante o período de 25 de Janeiro de 2019 a 25 de Fevereiro de 2019, com a finalidade de apresentar proposta e habilitação para fornecimento de gêneros alimentícios que serão utilizados na merenda escolar durante os meses de Março a Dezembro/2019 até o último dia letivo do ano nas seguintes quantidades:
ALIMENTOS |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
MAÇÃ NACIONAL |
CAIXA |
90 |
149,00 |
13482,00 |
BANANA NANICA |
CAIXA |
50 |
60,80 |
3.040,00 |
BANANA MAÇA |
CAIXA |
20 |
71,80 |
1.436,00 |
TOMATE |
CAIXA |
120 |
156,40 |
18.768,00 |
ALFACE CRESPA |
MAÇO |
1200 |
4,55 |
5.460,00 |
ALFACE ROXA |
MAÇO |
1200 |
4,55 |
5.460,00 |
CHEIRO-VERDE |
MAÇO |
250 |
2,65 |
662,50 |
ALHO DESCADADO |
QUILO |
200 |
8,90 |
1.780,00 |
MANDIOCA DESCASCADA |
CAIXA |
40 |
90,40 |
3.616,00 |
MELANCIA |
UNIDADE |
200 |
7,92 |
1.584,00 |
ABOBRINHA PAULISTA |
QUILO |
300 |
2,69 |
807,00 |
BETERRABA |
QUILO |
150 |
3,07 |
460,50 |
CHUCHU |
QUILO |
300 |
3,11 |
933,00 |
GOIABA VERMELHA |
CAIXAS |
300 |
119,20 |
35.760,00 |
ABACAXI PÉROLA |
UNIDADE |
300 |
4,52 |
1.356,00 |
MANGA PALMER |
CAIXA |
300 |
100,40 |
30.120,00 |
CENOURA |
QUILO |
300 |
3,35 |
1.055,00 |
CEBOLA |
QUILO |
300 |
3,23 |
969,00 |
Os produtos deverão ser entregues na cozinha piloto do município, em caixas plásticas, em transporte apropriado conforme legislações vigentes sobre a qualidade sanitária e não serão aceitos alimentos em caixas de madeira ou outro recipiente que não esteja de acordo com as leis. No momento da entrega que deverá ser semanal (toda segunda-feira e/ou quarta-feira das 6:30h às 8:00h) o produtor deverá levar o termo de compromisso (EM ANEXO NA PREFEITURA) que deve ser assinado pela merendeira ou pela nutricionista que receber o produto e a nota do produtor rural que será encaminhada para a Prefeitura pela nutricionista técnica responsável.
No momento do recebimento, a nutricionista e as merendeiras reservam o direito de devolver o produto se o mesmo estiver em desacordo com as condições nutricionais, higiênicas e sanitárias, não tendo responsabilidade ou obrigação com o pagamento.
Os Agricultores Familiares que apresentarem interesse deverão montar o Projeto de Venda e encaminhá-lo à Prefeitura Municipal de Ipiguá até a data limite (15 de Fevereiro de 2019). O modelo do Projeto de Venda encontra-se em ANEXO NA PREFEITURA.
As hortaliças devem estar frescas, com coloração característica, sem folhas queimadas, com pelo menos 95% de aproveitamento e devem ser entregues em caixas plásticas ou sacos plásticos de material não reciclado.
As FRUTAS E LEGUMES devem ser entregues em caixas plásticas, devem estar maduras firmes, com casca íntegra, sem marcas, com 95% de aproveitamento.
REGISTRE-SE,
Ipiguá, 22 de Janeiro de 2019
ATENCIOSAMENTE
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Emilio Pazianoto
Prefeito Municipal