O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos foi elaborado em 2014.
Em 2017 foi instituído, através do Decreto nº 27/2017, o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, que proíbe colocar material de construção e entulho nas calçadas e ruas, fazer massa ou concreto nas ruas e tornando obrigatória a colocação de caçambas em todas as obras. O não cumprimento desta Legislação é passível de multa.
Ao contratar caçamba, o morador deve verificar se a empresa prestadora possui o Controle do Transporte de Resíduos-CTR, sendo assim, legalizada. Atenção com empresas não legalizadas, sem CTR, não podem operar.
Nas pequenas obras com volume, até 1m³ (corresponde a 6 carriolas), o morador pode levar o entulho no ponto de apoio, no Distrito Industrial.
A Prefeitura não está mais realizando a coleta de entulho, sendo assim, de responsabilidade dos moradores dar destino correto dos mesmos, evitando problemas ambientais e de saúde pública.