O Cartório Eleitoral informa que está aberta a possibilidade de alteração
de seções eleitorais para os eleitores portadores de necessidades
especiais ou dificuldades de locomoção, a fim de garantir o seu exercício
do voto.
Para isto o comparecimento do eleitor ao Cartório Eleitoral é condição
imprescindível para a alteração.
A alteração de seção pode ser feita a qualquer tempo; porém, para ser
efetivada já para as próximas eleições, é importante que o eleitor
compareça antes do fechamento do cadastro (que ocorrerá na primeira
semana de maio de 2020).
(fonte Tribunal Regional Eleitoral, imagem ilustrativa)