Quem leva a criança para exames no Instituto Médico Legal-IML?
O Responsável pela pessoa, tem que levá-la para os exames periciais:
- se for criança ou adolescente, seus pais, ou responsável;
- se for adulto (capaz), ele mesmo;
- se adulto incapaz, seu tutor;
- se estiver sob custódia policial (preso ou apreendido), é o Delegado, que designará um de seus agentes;
- se a violação ocorreu no ambiente escolar e o caso foi descoberto no mesmo período, o diretor do estabelecimento (o mesmo pode delegar a um coordenador, ou professor);
- se a violação ocorreu em entidade de atendimento, ou acolhimento, ou internação, o dirigente da instituição (que pode delegar a funcionário adequado);
- se a violação ocorrer em ambiente hospitalar (PA, PS, UBS etc.), o diretor do local (pode ser delegado a outro funcionário);
- se o caso foi relatado a profissional da assistência social (CRAS/CREAS), o profissional agirá imediatamente, principalmente em virtude dos prazos para a coleta de evidências;
- se a violação foi percebida, ou relatada, (no ambiente escolar, na entidade de atendimento, no ambiente hospitalar) e o fato não ocorreu no ambiente onde está sendo dada a informação, o dirigente do estabelecimento aciona o CREAS e comunica a suspeita ao Conselho Tutelar.
Observação: em nenhum desses casos o Conselho Tutelar será o responsável por acompanhar a possível vítima ao exame de corpo delito; e se constatar negligência de algum desses profissionais deverá proceder à devida representação do mesmo ao Ministério Público.
O bom senso nos mostra que embora não seja uma atribuição "direta" do Conselho Tutelar, caso nenhuma das prerrogativas anteriores sejam possíveis, o Conselho age, por "atribuição indireta ou complementar".
Fonte:ontprof.delnerio@eca-capacita.com.br -Prof. Delnerio Nascimento da Cruz
(imagem ilustrativa internet)