Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ipiguá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Ipiguá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
04
04 FEV 2020
Atividades do Conselho Tutelar em janeiro de 2020
enviar para um amigo
receba notícias

O Conselho Tutelar de Ipiguá, divulga o relatório de atividades desenvolvidas e   atendimentos de serviços prestados a comunidade referente ao mês de janeiro. Foram no total 153 procedimentos, entre eles visitas em escolas, creches, rede de proteção; atendimentos na sede do Conselho, sendo que foram encaminhados 41 ofícios e 12 recebidos e entre outros.   Não foi registrado nenhum caso de maus tratos, violência física e abuso sexual.  

 

O atual colegiado do Conselho Tutelar de Ipiguá tomou posse no dia 10 de janeiro de 2020, em solenidade na Câmara Municipal. Os novos conselheiros eleitos foram: Aline Aparecida Medeiros Rodrigues, Ednéia de Lourdes Rosseto, Evaldo Souza e Silva, Joana Darc da Silva e Marta Lúcia Alves.

 

Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar, cumprir e fazer cumprir os Direitos da Criança e Adolescente. Suas atuações abrangem toda a área urbana e rural. É composto por cinco membros cada, escolhidos pela comunidade para mandato de quatro anos.


Atribuições:
• Atendimento a crianças e adolescente e aconselhamento aos pais ou responsáveis;
• Requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
• Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
• Encaminhar ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
• Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
• Expedir notificações;
• Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança e adolescente quando necessário;
• Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e adolescente;
• Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;

• Atendimento na sede, plantões noturnos, sábados, domingos e feriados com referência na Lei Municipal 13.839/2006, art. 24, e ECA Lei nº 8.069/90, art. 131;

• A ocorrência será encaminhada ao Conselho Tutelar através de comunicação:
I - do ofendido, dos pais ou responsáveis, ou qualquer pessoa do povo;
II - anônima;
III - postal, telefônica ou similar;
IV - do próprio conselheiro.

 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia