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Atualizado em: 21/09/2026 às 10h02
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SETEMBRO de 2026 (21/09/2026)
EDUCACAO / Publicações
FORMAÇÃO CONTINUADA DE GESTORES ESCOLARES – ANO VIGENTE - 2026
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Ipiguá, 21 de setembro de 2026.
FORMAÇÃO CONTINUADA DE GESTORES ESCOLARES – ANO VIGENTE
2026
O Município de Ipiguá - SP, por meio da sua Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às metas estabelecidas nos Planos Nacional e Municipal de Educação, CERTIFICA e COMPROVA, por meio deste documento, o percentual de 100% das gestoras escolares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da rede municipal participantes de formação continuada, própria ou em regime de colaboração com o Estado, com foco em alfabetização e na Recomposição da Aprendizagem, implementada no âmbito da Política de Alfabetização alinhada com a Política de Alfabetização do Território Estadual e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
____________________________________ JULIANA GRECCO SANCHES
Secretária Municipal de Educação de Ipiguá-SP
OBS: Documentos comprobatórios anexados a esta declaração.
Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da resolução, na data supra.
SETEMBRO de 2026 (21/09/2026)
EDUCACAO / Publicações
RESOLUÇÃO Nº 032026, 21 DE SETEMBRO DE 2026
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RESOLUÇÃO Nº 03/2026, 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a implementação da estrutura administrativa e pedagógica específica para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, em regime de colaboração com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.
JULIANA   GRECCO   SANCHES,   Secretária   Municipal   de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de ampliar a capacidade institucional para a elaboração e implementação de ações de alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, a Equipe de Governança e Implementação Pedagógica da Alfabetização, com o objetivo de coordenar a Política Municipal de Alfabetização em consonância com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
Art. 2º A atuação desta estrutura dar-se-á em regime de colaboração com as instâncias estaduais e federais, visando garantir o direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede municipal de ensino até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA Art. 3º A estrutura específica de apoio à alfabetização será organizada em dois níveis de atuação:I – Núcleo de Gestão Central: alocado na administração central da Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo planejamento estratégico, monitoramento de indicadores e articulação com o Comitê Territorial do CNCA;
II – Polo de Apoio Pedagógico Territorial: composto por servidores designados para o acompanhamento direto, monitoramento técnico e assessoramento pedagógico junto às unidades de ensino da rede municipal.
CAPÍTULO III – DA ALOCAÇÃO DE CARGOS E SERVIDORES
Art. 4º Para a operacionalização das ações da Política Municipal de Alfabetização, a Secretaria Municipal de Educação procederá à designação e alocação de servidores efetivos ou detentores de funções de confiança, compreendendo as seguintes funções:
●   Coordenador   Municipal   do   Compromisso   (Administração Central):  Servidor  responsável  por  chefiar  o  Núcleo  Central, gerenciar as metas locais e consolidar os relatórios de fluência e proficiência leitora.
●   Articuladores de Gestão e Formação (Administração Central): Servidores  designados  para  dar  suporte  logístico,  gerenciar plataformas de dados e planejar as formações continuadas.
●   Formadores e Profissionais de Apoio Pedagógico (Territorial): Servidores  docentes  alocados  na  equipe  de  acompanhamento macro ou em regime de dedicação exclusiva/suplementar para prestar  assessoria  técnica  contínua  nas  salas  de  aula  de alfabetização.
Parágrafo único. O quantitativo de servidores alocados nas funções dispostas neste artigo será dimensionado em ato complementar da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o número de turmas ativadas e a disponibilidade orçamentária do município.CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Art. 5º Compete à estrutura administrativa e pedagógica instituída por esta Resolução:
●   Implementar   as   diretrizes   pedagógicas   e   os   materiais complementares do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, adaptando-os à realidade local;
●   Coordenar as formações continuadas voltadas aos professores alfabetizadores e gestores escolares;
●   Acompanhar a aplicação de avaliações diagnósticas e somativas de fluência leitora e alfabetização matemática;
●   Desenvolver planos de intervenção pedagógica imediata para corrigir distorções de fluxo e apoiar estudantes com dificuldades de aprendizagem.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, complementadas, quando couber, por recursos e transferências vinculadas aos programas federais e estaduais de apoio à alfabetização.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiguá - SP, 21 de setembro de 2026.
__________________________________
JULIANA GRECCO SANCHES
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da resolução, na data supra.Ipiguá - SP, 21 de setembro de 2026.
RELATÓRIO TÉCNICO Nº 01 de 21 de setembro 2026 – SME INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
ASSUNTO: Dimensionamento da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização
1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
O presente Relatório Técnico visa estruturar, fundamentar e dimensionar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a implementação das ações voltadas à Política Municipal de Alfabetização. A iniciativa decorre da adesão e do regime de colaboração pactuado junto ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo Governo Federal, cujo objetivo central é garantir o direito à alfabetização plena e a recomposição das aprendizagens de todas as crianças da rede municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
2. DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA
A estrutura administrativa e pedagógica foi desenhada para descentralizar o suporte pedagógico e assegurar que as metas de fluência leitora cheguem efetivamente às salas de aula.
2.1 Composição
A     estrutura     organizacional     subdivide-se    em    duas    esferas correlacionadas:
1.  Núcleo de Gestão Central (SME): Instância de governança macro responsável por gerenciar a política educacional no município, consolidar relatórios estatísticos e articular metas com o Comitê Territorial do CNCA.
2.  Polo   de   Apoio   Pedagógico   Territorial   (EMEF:   Lucimara Pazianoto): Instância executora que atua em contato direto com a   comunidade   escolar,  realizando  formações  em  serviço  e intervenções pedagógicas nas salas de aula de 1º e 2º anos.2.2 Atribuições Gerais
●   Gestão  Estratégica:  Planejar  e  calendarizar  as  etapas  de formação continuada de professores e gestores.
●   Monitoramento   Baseado   em   Evidências:  Acompanhar   as plataformas  oficiais  de  dados  e  os  resultados  de  exames  de fluência leitora e alfabetização matemática.
●   Apoio  Técnico Pedagógico: Fornecer suporte metodológico in loco para auxiliar docentes no planejamento de rotinas didáticas focadas na alfabetização na idade certa.
3. QUANTITATIVO DE CARGOS E SERVIDORES
Atendendo à necessidade de flexibilidade orçamentária e operacional da rede, a estrutura inicial estimada e distribuída para o cumprimento da política está configurada conforme o quadro abaixo:
Organograma Funcional
Juliana Grecco Sanches
[ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ]
Elizangela da Silva Bezerra
[ NÚCLEO DE GESTÃO CENTRAL (CNCA) ]
(Coordenação Geral e Articulação)
│
┌───────────────────────────┴───────────────────────── ──┐
▼
▼
Juliana Grecco Sanches/Elizangela da Silva Bezerra/Fabiana Perpétua Tosta Batista
[Apoio Técnico e Dados]                    [PÓLOS TERRITORIAIS DE APOIO]
(Sistemas e Plataformas)
(Formadores e Assessoria In Loco) ▼│
[UNIDADES ESCOLARES DA REDE] (Professores Alfabetizadores)
1ano A- Eva Vilma Rocha Gomes, 1ano B- Nathália Pereira da Costa Borssolani, 1ºAno C- Patrícia Aparecida de Melo, 1ºAno D- Juliana Rodrigues, 2ºano A- Amanda Regina Bellei Sampaio, 2º ano B- Ângela Aparecida Neri dos Santos de Oliveira, 2ºAno C- Márcia Teixeira Santos, 2ºAno D-Paula Garcia Neves de Matos.4. REGIME DE TRABALHO E DEDICAÇÃO HORÁRIA
Para que as metas de alfabetização sejam atingidas com a devida eficiência, os servidores integrantes desta estrutura técnica terão dedicação prioritária e carga horária distribuída da seguinte forma:
●   Coordenador   Municipal:   com   15%   do   tempo   dedicado exclusivamente    à    governança    do    CNCA,    relacionamento institucional e relatórios executivos.
●   Articuladores  de  Gestão  e  Dados:  Regime  de  30%  horas semanais, com dedicação integral às rotinas de suporte logístico, alimentação     dos     sistemas     ministeriais     de     dados     e acompanhamento de metas locais.
●   Formadores   e  Profissionais  de  Apoio  Pedagógico:  Carga horária em conformidade com o regime do magistério municipal), assegurando-se  que,  no  mínimo,  30%  da  carga  horária  de trabalho seja despendida em atividades práticas de assessoria pedagógica e formação de professores orientadas à alfabetização.
5. CONCLUSÃO
A implementação desta estrutura técnico-administrativa e a consequente designação nominal dos servidores listados conferem robustez institucional ao município para o enfrentamento dos desafios da alfabetização na idade certa. Os recursos humanos indicados neste relatório atuarão de forma integrada, permitindo o correto fluxo de dados da gestão central diretamente para as práticas docentes em sala de aula, garantindo o cumprimento integral do plano de metas acordado junto ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Ipiguá - SP, 21 de setembro de 2026.
______________________________________ Secretária Municipal de Educação
SETEMBRO de 2026 (21/09/2026)
EDUCACAO / Publicações
RESOLUÇÃO SME Nº6 2026 - de 21 DE SETEMBRO DE 2026
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Ipiguá, 21 de setembro de 2026.
RESOLUÇÃO SME Nº6/2026
Institui o Plano de Comunicação Institucional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ipiguá - SP e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IPIGUÁ-SP, Juliana Grecco Sanches, CPF: 213.024.298-76, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO o direito constitucional de acesso à informação e o princípio da publicidade que rege a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, modernizar e dar total transparência aos fluxos de informação entre a Secretaria Municipal de Educação, as Unidades Escolares da rede municipal e a comunidade ipiraense; CONSIDERANDO a importância estratégica do engajamento das famílias e da sociedade civil no monitoramento e na melhoria contínua dos índices educacionais do município,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Comunicação Institucional da Secretaria Municipal de Educação de Ipiguá, na forma do Anexo Único que integra esta Resolução.
Art. 2º O Plano de Comunicação tem por finalidade estabelecer as diretrizes, os canais oficiais, a periodicidade e os mecanismos de mobilização e prestação de contas de todas as ações pedagógicas e administrativas da rede municipal de ensino.Art. 3º As diretrizes constantes nesta Resolução aplicam-se a todos os órgãos internos da Secretaria, bem como a todas as Unidades Escolares (escolas e creches) da rede pública municipal de Ipiguá.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DO PÚBLICO-ALVO
Art. 4º São objetivos do Plano de Comunicação:
● I - Assegurar a transparência ativa na divulgação de dados de gestão, verbas, matrizes curriculares e calendários letivos;
● I - Estimular a gestão democrática e a participação ativa dos pais ou responsáveis no cotidiano das escolas municipais;
●  III  -  Fortalecer  os  canais  de  escuta  e  ouvidoria junto à comunidade escolar;
● IV - Valorizar a imagem institucional da rede de ensino de Ipiguá e de seus profissionais.
Art. 5º As ações de comunicação serão direcionadas aos seguintes públicos: ● I - Público Interno: professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, secretários escolares, inspetores de alunos, merendeiras e demais servidores da pasta;
● II - Comunidade Escolar: estudantes, pais, mães, tutores e responsáveis legais;
●  III  -  Sociedade  Civil:  imprensa  local  e  regional,  órgãos  de  controle (Conselho Municipal de Educação, CACS-FUNDEB, Ministério Público), parceiros institucionais e munícipes em geral.CAPÍTULO III – DOS CANAIS E DA PERIODICIDADE
Art. 6º Ficam definidos como canais oficiais de comunicação da rede municipal de ensino de Ipiguá:
●  I  -  Para  o  Público  Interno:  e-mail  institucional,  ambiente  virtual  de aprendizagem, aplicativo oficial de gestão escolar ou diário de classe eletrônico adotado pelo município, memorandos circulares eletrônicos e grupos  oficiais  de  mensagens  instantâneas  de  caráter  estritamente profissional;
● II - Para a Comunidade Escolar: avisos na agenda física do aluno, murais nas dependências das escolas, reuniões de pais e mestres, e canais de transmissão via mensagens instantâneas;
● III - Para a Sociedade Civil: site oficial da Prefeitura Municipal de Ipiguá, perfis  institucionais  oficiais  em  redes sociais (Instagram/Facebook) e notas informativas à imprensa regional.
Art. 7º A difusão de informações obedecerá à seguinte periodicidade mínima:
● I - Diária: monitoramento de canais de atendimento digital e publicação de avisos de rotina;
● II - Semanal: envio de boletins informativos ou diretrizes pedagógicas internas para as direções e coordenações escolares;
● III - Mensal / Bimestral: atualização de dados de frequência e notas para os responsáveis, e reuniões de alinhamento com conselhos escolares e de classe;
● IV - Anual: publicação de relatórios consolidados de desempenho (como notas do IDEB municipal) e prestação de contas das ações da pasta.CAPÍTULO IV – DA MOBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 8º A Secretaria promoverá estratégias periódicas de mobilização social com foco em:
● I - Campanhas de Busca Ativa Escolar para combate à evasão e garantia da permanência dos alunos em sala de aula;
● II - Campanhas institucionais para o período de matrículas e rematrículas na educação infantil e ensino fundamental;
● III - Eventos, feiras de ciências, mostras culturais e datas festivas abertas à comunidade para integração entre família e escola.
Art. 9º Os resultados das avaliações educacionais, bem como a prestação de contas dos recursos aplicados (como verbas da merenda escolar, transporte, compra de materiais didáticos e reformas prediais), serão divulgados em linguagem simples, por meio de infográficos no portal oficial e audiências públicas.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Caberá à equipe gestora da Secretaria Municipal de Educação ou equipe designada pelo Secretário o monitoramento, a avaliação técnica e a atualização periódica do Plano instituído por esta Resolução.
Art.  11.  Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pelo  Gabinete  do Secretário Municipal de Educação.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá - SP, 21 de setembro de 2026.
__________________________________
Juliana Grecco Sanches
Secretário(a) Municipal de Educação de Ipiguá
Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da resolução, na data supra.Juntos pela Educação de Ipiguá! ■■
Uma  parceria  entre  a  Secretaria  de  Educação,  a  Escola  e  a  sua  Família. Prezados pais e responsáveis,
A educação dos nossos filhos acontece dentro e fora da sala de aula. Para que essa caminhada seja um sucesso, criamos o nosso Plano Municipal de Comunicação. Queremos estar cada vez mais perto de você, ouvindo suas dúvidas e compartilhando as conquistas dos nossos alunos!
■ Nossos Canais Oficiais – Fique por dentro de tudo:
Canal
Como funciona /
O que você acompanha
WhatsApp e Agenda Escolar
Para avisos urgentes, faltas e recados diários diretamente com a equipe da escola.
Redes Sociais
(Instagram e Facebook da
Prefeitura)
Fotos dos projetos, eventos, feiras culturais e as novidades da nossa rede de ensino.
Site Oficial
(ipigua.sp.gov.br)
Editais, calendários letivos oficiais e prestação de contas.
■ Nossa Rotina de Comunicação
Toda semana: A escola envia avisos sobre reuniões, eventos ou projetos pedagógicos. A cada bimestre: Entrega de boletins e reuniões presenciais de pais e mestres. Sua presença é fundamental!
Transparência: No fim de cada ciclo, divulgamos no portal oficial como os recursos (merenda, transporte e reformas) foram aplicados nas escolas de Ipiguá.
■ Queremos ouvir você!
Dúvidas, sugestões ou reclamações? Procure a secretaria da sua escola ou utilize os canais de Ouvidoria disponíveis no site oficial da Prefeitura de Ipiguá.
Secretaria Municipal de Educação de Ipiguá Gestão Juliana Grecco Sanches
SETEMBRO de 2026 (21/09/2026)
EDUCACAO / Publicações
Resolução SME Nº5 2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
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Ipiguá, 21 de setembro de 2026.
Resolução SME Nº5 /2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito do Município de Ipiguá/SP, realiza a designação de seus membros
e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE IPIGUÁ/SP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 91/2025 e em consonância com as diretrizes do Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada,
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, monitorar e articular as ações locais destinadas a garantir o direito à alfabetização de todas as crianças do município na idade certa;
CONSIDERANDO a importância do regime de colaboração entre as esferas governamentais para o fortalecimento da gestão democrática da rede pública municipal de ensino;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo e mobilizador, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Ipiguá/SP.
Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
●   I - Acompanhar a implementação das ações voltadas à alfabetização na rede de ensino local;
●   II - Articular metas pedagógicas e administrativas integradas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
●   III   -   Validar   relatórios   de   monitoramento   de   aprendizagem   e   propor intervenções voltadas à equidade educacional.CAPÍTULO II – DA ATO DE DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS
Art. 3º Ficam designados e nomeados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização os seguintes membros representantes titulares e seus respectivos suplentes:
●   I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
○   Titular: Juliana Grecco Sanches- CPF:213.024.298-76
○   Suplente: Carla Aparecida Gonçalves Benedito - CPF: 272.806.338-97
●   II – Representantes dos Gestores Escolares (Diretores/Coordenadores):
○   Titular: Fernanda Andreto Sanches- CPF:343.294.408-06
○   Suplente: Elisangela da Silva Bezerra- CPF 895.580.902-63
●   III – Representantes dos Professores Alfabetizadores da Rede Municipal:
○   Titular: - Analice Ribeiro da Costa Honorato- CPF: 217.328.568-85
○   Suplente: Helen Aparecida da Silva Tremura- CPF: 337.052.348-54
●   IV – Representante do Conselho Municipal de Educação (CME):
○   Titular: Fabiana Perpétua Tosta - CPF:362.583.728-56
○   Kelli Cassia Correa CPF: 148.325.648-03
○   Parágrafo único. O exercício da função de membro do comitê não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º Este Comitê reunir-se-á ordinariamente de forma bimestral ou extraordinariamente sempre que convocado por sua presidência ou pela Secretaria de Educação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiguá - SP, 21 de setembro de 2026.
____________________________________________
Juliana Grecco Sanches
Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura
Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da resolução, na data supra.
FEVEREIRO de 2026 (27/02/2026)
EDUCACAO / EDUCACAO - 2026
Despesas do FUNDEB - 02
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FEVEREIRO de 2026 (27/02/2026)
EDUCACAO / EDUCACAO - 2026
Despesas do Ensino - 02
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FEVEREIRO de 2026 (27/02/2026)
EDUCACAO / EDUCACAO - 2026
Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - 2
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FEVEREIRO de 2026 (27/02/2026)
EDUCACAO / EDUCACAO - 2026
Demonstrativo de Aplicação no FUNDEB - 02
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FEVEREIRO de 2026 (27/02/2026)
EDUCACAO / EDUCACAO - 2026
Demonstrativo de Aplicação na Educação - 02
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FEVEREIRO de 2026 (27/02/2026)
EDUCACAO / EDUCACAO - 2026
Aplicação na Educação - FUNDEB - 1º Quadrimestre de 2026 - 02
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FEVEREIRO de 2026 (27/02/2026)
EDUCACAO / EDUCACAO - 2026
Aplicação na Educação - Consolidado - Artigo 212 - 02
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FEVEREIRO de 2026 (27/02/2026)
EDUCACAO / EDUCACAO - 2026
Aplicação na Educação - Artigo 212 - 02
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FEVEREIRO de 2026 (27/02/2026)
EDUCACAO / EDUCACAO - 2026
Aplicação na Educação - 1º Quadrimestre de 2026 - 02
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JANEIRO de 2026 (30/01/2026)
EDUCACAO / EDUCACAO - 2026
Despesas do FUNDEB - 01
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JANEIRO de 2026 (30/01/2026)
EDUCACAO / EDUCACAO - 2026
Despesas do Ensino - 01
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JANEIRO de 2026 (30/01/2026)
EDUCACAO / EDUCACAO - 2026
Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - 1
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JANEIRO de 2026 (30/01/2026)
EDUCACAO / EDUCACAO - 2026
Demonstrativo de Aplicação no FUNDEB - 01
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JANEIRO de 2026 (30/01/2026)
EDUCACAO / EDUCACAO - 2026
Demonstrativo de Aplicação na Educação - 01
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JANEIRO de 2026 (30/01/2026)
EDUCACAO / EDUCACAO - 2026
Aplicação na Educação - FUNDEB - 1º Quadrimestre de 2026 - 01
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JANEIRO de 2026 (30/01/2026)
EDUCACAO / EDUCACAO - 2026
Aplicação na Educação - Consolidado - Artigo 212 - 01
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JANEIRO de 2026 (30/01/2026)
EDUCACAO / EDUCACAO - 2026
Aplicação na Educação - Artigo 212 - 01
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JANEIRO de 2026 (30/01/2026)
EDUCACAO / EDUCACAO - 2026
Aplicação na Educação - 1º Quadrimestre de 2026 - 01
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2025 (06/01/2026)
CONTROLE INTERNO / CONTROLE INTERNO - 2025
RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO - 5 Bimestre 2025
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DEZEMBRO de 2025 (31/12/2025)
GESTÃO DE PESSOAL / 2025
CARGOS E SALARIOS 2025 - COMISSIONADOS
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DEZEMBRO de 2025 (31/12/2025)
GESTÃO DE PESSOAL / 2025
CARGOS E SALARIOS 2025 - EFETIVOS
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DEZEMBRO de 2025 (31/12/2025)
GESTÃO DE PESSOAL / 2025
CONTROLE RH 2025 - OFICIAL
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DEZEMBRO de 2025 (31/12/2025)
GESTÃO DE PESSOAL / 2025
GESTÃO DE PESSOAL-2025-12
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DEZEMBRO de 2025 (31/12/2025)
Balanço Orçamentário / Balanço Orçamentário - 2025
Anexo 12 - Balanço Orçamentário - Mês Referente - 12
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DEZEMBRO de 2025 (30/12/2025)
RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária / 2025
Resultado Primário - 12
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DEZEMBRO de 2025 (30/12/2025)
RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária / 2025
Resultado Nominal - Exceto Órgão de Previdência - 12
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DEZEMBRO de 2025 (30/12/2025)
RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária / 2025
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - 12
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DEZEMBRO de 2025 (30/12/2025)
RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária / 2025
modelo 6 - RESTOS A PAGAR - 12
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DEZEMBRO de 2025 (30/12/2025)
RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária / 2025
Gestão Fiscal - Poder Executivo - 12
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DEZEMBRO de 2025 (30/12/2025)
RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária / 2025
Demonstrativo por Função e Subfunção - 12
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DEZEMBRO de 2025 (30/12/2025)
RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária / 2025
Apuração das Despesas com Pessoal - Poder Executivo - 12
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DEZEMBRO de 2025 (30/12/2025)
RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária / 2025
Apuração da Dívida Consolidada Líquida (Exceto Previdência) - 12
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DEZEMBRO de 2025 (30/12/2025)
RGF - Relatório de Gestão Fiscal / 2025
modelo 10 - receita corrente líquida - executivo - 12
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DEZEMBRO de 2025 (30/12/2025)
RGF - Relatório de Gestão Fiscal / 2025
modelo 10 - Demonstrativo Receita e Despesa Previdenciária - Unidade Gestora Autarquia - 12
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DEZEMBRO de 2025 (30/12/2025)
Demonstrativo das Variações Patrimoniais / Demonstrativo das Variações Patrimoniais - 2025
Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais - Mês Referente - 12
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DEZEMBRO de 2025 (30/12/2025)
Balanço Patrimonial / Balanço Patrimonial - 2025
Anexo 14 - Balanço Patrimonial - Mês Referente - 12
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DEZEMBRO de 2025 (30/12/2025)
Balanço Financeiro / Balanço Financeiro - 2025
Anexo 13 - Balanço Financeiro - Mês Referente - 12
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SAUDE / Despesas da Saúde / Despesas da Saúde - 2025
Despesas da Saúde - 12
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SAUDE / Demonstrativo de Aplicação na Saúde / Demonstrativo de Aplicação na Saúde - 2025
Demonstrativo de Aplicação na Saúde - 12
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SAUDE / Demonstrativo de Aplicação na Saúde / Demonstrativo de Aplicação na Saúde - 2025
Aplicação na Saúde - Audiência Pública - 12
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SAUDE / Demonstrativo de Aplicação na Saúde / Demonstrativo de Aplicação na Saúde - 2025
Aplicação na Saúde - Artigo 198 - 12
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SAUDE / Demonstrativo de Aplicação na Saúde / Demonstrativo de Aplicação na Saúde - 2025
Aplicação na Saúde - 12
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EDUCACAO / EDUCACAO - 2025
Despesas do FUNDEB - 12
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EDUCACAO / EDUCACAO - 2025
Despesas do Ensino - 12
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EDUCACAO / EDUCACAO - 2025
Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - 12
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EDUCACAO / EDUCACAO - 2025
Demonstrativo de Aplicação no FUNDEB - 12
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Seta
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