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AGO
30
30 AGO 2018
O que é o Conselho Tutelar?
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O que é o Conselho Tutelar?

 

 

 

O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei”.

 

 

 

 

 

 

 

Quais as funções legais do Conselho Tutelar?

 

 

 

Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta no dever de aplicar medidas e tomar providências em relação:

 

 

 

·         às crianças e aos adolescentes;

 

 

 

·         aos pais ou responsáveis;

 

 

 

·         às entidades de atendimento;

 

 

 

·         ao Poder Executivo.

 

 

 

O dever de aplicar medidas deve ser compreendido e utilizado de acordo com as características e os limites da atuação do Conselho Tutelar.

 

 

 

O CONSELHEIRO TUTELAR DEVE:

 

 

 

·         Zelar pelo cumprimento de diretos; 

 

 

 

·         Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos;

 

 

 

·         Orientar a construção da política municipal de atendimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atribuição

 

 

 

·      Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.

 

 

 

·      Ouvir relatos e reclamações sobre situações que ameacem ou violem os direitos de crianças e adolescentes.

 

 

 

·      Acompanhar a situação do atendimento às crianças e adolescentes na sua área de atuação e identificar possíveis ameaças ou violações de direitos.

 

 

 

·      Um direito é ameaçado quando uma pessoa corre risco iminente de ser privada de bens (materiais ou imateriais) ou interesses protegidos por lei.

 

 

 

·      Um direito é violado quando essa privação (de bens ou interesses) se concretiza.

 

 

 

·      Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção.

 

 

 

·      A família é a primeira instituição a ser convocada para satisfazer as necessidades básicas da criança e do adolescente.

 

 

 

·      O Conselho Tutelar deve, prioritariamente, buscar fortalecer o poder familiar: pai e mãe têm o dever e o direito de assistir, criar e educar os filhos.

 

 

 

·      Caso os pais ou responsável, por ação, omissão ou insuficiência de recursos, 35 não cumpram com os seus deveres, o Conselho Tutelar deverá agir para garantir o interesse de crianças e adolescentes.

 

 

 

·      A ação do Conselho Tutelar é ainda mais urgente quando se constata que crianças e adolescentes são vítimas de maus-tratos, opressão ou abuso sexual. O atendimento e aconselhamento aos pais ou responsável, com aplicação das medidas pertinentes a cada caso, deverá reordenar e fortalecer o ambiente familiar e eliminar as situações de risco para crianças e adolescentes.

 

 

 

 

 

 

 

CONSELHO TUTELAR:     

 

 

 

O QUE FAZ!

 

 

 

·         Atende reclamações,

 

 

 

·         reivindicações e solicitações feitas por crianças, adolescentes, famílias, cidadãos e comunidades.

 

 

 

·         Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar acompanhar os casos.

 

 

 

·         Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.

 

 

 

·         Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.

 

 

 

·         Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

 

 

 

·        

 

 

 

O QUE NÃO FAZ E O QUE NÃO É!

 

 

 

·         Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.).

 

 

 

·         Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.

 

 

 

·         Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

 

 

 

·         Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO , PÚBLICO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E EDUCAÇÃO)

 

 

 

 

 

 

 

 

O que é o Conselho Tutelar?

 

 

 

O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei”.

 

 

 

 

 

 

 

Quais as funções legais do Conselho Tutelar?

 

 

 

Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta no dever de aplicar medidas e tomar providências em relação:

 

 

 

·         às crianças e aos adolescentes;

 

 

 

·         aos pais ou responsáveis;

 

 

 

·         às entidades de atendimento;

 

 

 

·         ao Poder Executivo.

 

 

 

O dever de aplicar medidas deve ser compreendido e utilizado de acordo com as características e os limites da atuação do Conselho Tutelar.

 

 

 

O CONSELHEIRO TUTELAR DEVE:

 

 

 

·         Zelar pelo cumprimento de diretos; 

 

 

 

·         Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos;

 

 

 

·         Orientar a construção da política municipal de atendimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atribuição

 

 

 

·      Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.

 

 

 

·      Ouvir relatos e reclamações sobre situações que ameacem ou violem os direitos de crianças e adolescentes.

 

 

 

·      Acompanhar a situação do atendimento às crianças e adolescentes na sua área de atuação e identificar possíveis ameaças ou violações de direitos.

 

 

 

·      Um direito é ameaçado quando uma pessoa corre risco iminente de ser privada de bens (materiais ou imateriais) ou interesses protegidos por lei.

 

 

 

·      Um direito é violado quando essa privação (de bens ou interesses) se concretiza.

 

 

 

·      Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção.

 

 

 

·      A família é a primeira instituição a ser convocada para satisfazer as necessidades básicas da criança e do adolescente.

 

 

 

·      O Conselho Tutelar deve, prioritariamente, buscar fortalecer o poder familiar: pai e mãe têm o dever e o direito de assistir, criar e educar os filhos.

 

 

 

·      Caso os pais ou responsável, por ação, omissão ou insuficiência de recursos, 35 não cumpram com os seus deveres, o Conselho Tutelar deverá agir para garantir o interesse de crianças e adolescentes.

 

 

 

·      A ação do Conselho Tutelar é ainda mais urgente quando se constata que crianças e adolescentes são vítimas de maus-tratos, opressão ou abuso sexual. O atendimento e aconselhamento aos pais ou responsável, com aplicação das medidas pertinentes a cada caso, deverá reordenar e fortalecer o ambiente familiar e eliminar as situações de risco para crianças e adolescentes.

 

 

 

 

 

 

 

CONSELHO TUTELAR:     

 

 

 

O QUE FAZ!

 

 

 

·         Atende reclamações,

 

 

 

·         reivindicações e solicitações feitas por crianças, adolescentes, famílias, cidadãos e comunidades.

 

 

 

·         Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar acompanhar os casos.

 

 

 

·         Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.

 

 

 

·         Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.

 

 

 

·         Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

 

 

 

·        

 

 

 

O QUE NÃO FAZ E O QUE NÃO É!

 

 

 

·         Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.).

 

 

 

·         Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.

 

 

 

·         Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

 

 

 

·         Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO , PÚBLICO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E EDUCAÇÃO)

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Conselho Tutelar
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