mês de abril/2020
O Conselho Tutelar divulga o relatório de atividades desenvolvidas e atendimentos de serviços prestados à comunidade referente ao mês de abril. Foram no total 113 procedimentos, entre eles: atendimentos na sede do Conselho, visitas, orientações, 12 ofícios encaminhados, 4 recebidos, entre outros. Não foi registrado nenhum caso de maus tratos, violência física ou abuso sexual.
O atual colegiado do Conselho Tutelar é composto pelos seguintes conselheiros: Ednéia de Lourdes Rosseto, Aline Aparecida Medeiros Rodrigues, Joana Darc da Silva, Marta Lúcia Alves e Evaldo Souza e Silva.
Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar, cumprir e fazer cumprir os Direitos da Criança e Adolescente. Suas atuações abrangem toda a área urbana e rural. É composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade para mandato de quatro anos.
Atribuições:
• Atendimento a crianças e adolescente e aconselhamento aos pais ou responsáveis;
• Requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
• Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
• Encaminhar ao MP notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
• Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
• Expedir notificações;
• Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança e adolescente quando necessário;
• Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e adolescente;
• Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
• Atendimento na sede, plantões noturnos, sábados, domingos e feriados com referência na Lei Municipal 13.839/2006, art. 24, e ECA Lei nº 8.069/90, art. 131;
• A ocorrência será encaminhada ao Conselho Tutelar através de comunicação:
I - do ofendido, dos pais ou responsáveis, ou qualquer pessoa do povo;
II - anônima;
III - postal, telefônica ou similar;
IV - do próprio conselheiro.