Prezados,
Informamos que, conforme orientação do setor jurídico, o acesso a imagens armazenadas requer a apresentação de um boletim de ocorrência. Essa medida é necessária para garantir a proteção dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A LGPD estabelece diretrizes rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade dos indivíduos. Portanto, para assegurar que a solicitação de acesso às imagens seja legítima e não comprometa a segurança de informações sensíveis, é imprescindível que um boletim de ocorrência seja apresentado.
Essa abordagem não apenas respeita a legislação vigente, mas também garante que as imagens sejam utilizadas de maneira responsável e ética.
Agradecemos a compreensão de todos e estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.