DOCUMENTAÇÃO
Para a abertura ou alteração cadastral de Pessoa Jurídica com estabelecimento:
* Solicitação pelo DECA o zoneamento de viabilidade será analisado pela Secretaria de Obras e Engenharia e os demais itens da viabilidade pela Secretaria de Finanças.
Para a abertura ou alteração cadastral de Pessoa Física (autônomo) com estabelecimento:
* Solicitação pelo DECA o zoneamento de viabilidade será analisado pela Secretaria de Obras e Engenharia e os demais itens da viabilidade pela Secretaria de Finanças.
Para Abertura e alteração cadastral P.J. ou P.F. sem estabelecimento ( endereço referencial):
* Solicitação via DECA. Há obrigatoriedade do solicitante residir no endereço informado para local da atividade.
DOCUMENTAÇÕES
Pessoa jurídica:
* Ato constitutivo, ou de alteração devidamente registrado em seu órgão competente;
* Inscrição junto ao Cadastramento Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
* Inscrição junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda (Inscrição Estadual) - se a atividade assim o exigir;
* Inscrição junto ao órgão de fiscalização profissional, em se tratando de sociedade de profissão regulamentada;
* Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), exceto para endereço r eferencial;
* Licença do Serviço de Vigilância Sanitária, se a atividade exercida assim o exigir;
* Licença do órgão ambiental municipal ou estadual respeitada às devidas competências, se a atividade assim o exigir;
* Documentos pessoais e comprovação de residência dos sócios ou titulares;
* Demais exigências que a legislação específica sobre a atividade assim o dispor ou conforme necessidade do órgão licenciador.
Pessoa Física:
* Documentos pessoais e comprovante de residência;
* Inscrição junto ao órgão de fiscalização profissional em se tratando de profissão regulamentada;
* Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), exceto para endereço referencial;
* Licença do Serviço de Vigilância Sanitária, se a atividade exercida assim o exigir;
* Demais exigências que a legislação específica sobre a atividade assim o dispor ou conforme necessidade do órgão licenciador.. OBS: A prefeitura poderá dispensar a apresentação de cópia física da documentação exigida se for possível à consulta on-line.