A Prefeitura identificou, no Distrito Industrial, o terreno destinado ao Ponto de Apoio para colocação de entulho.
A Legislação determina que até 1m³, que corresponde ao volume de seis carriolas, o morador pode e deve levar o entulho neste Ponto.
Acima deste volume é obrigatória a colocação de caçambas.
(texto AsCom Roberto Gerosa, foto arquivo Prefeitura)