Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ipiguá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Ipiguá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
09
09 ABR 2020
Regularização do CPF - Auxílio Emergencial
enviar para um amigo
receba notícias

Serviço disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana

REGULARIZAÇÃO DO CPF PARA RECEBIMENTO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL

Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF. O aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial , desenvolvido para o recebimento do benefício, apresentou um volume expressivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários. Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa. É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal. Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, realize os passos a seguir:

1 - Verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" Acesse o site da Receita Federal e faça a pesquisa: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

Observação: Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

2 - Regularize o seu CPF de forma online e gratuita.

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade, há 3 opções para a regularização de dados do CPF:

- pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF": https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp

- para os casos em que o CPF está na situação "Suspenso", o contribuinte pode regularizar por meio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp

- por meio do ChatRFB, com acesso via certificado digital:

http://receita.economia.gov.br/contato/chat

 Opções Se não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das nossas unidades. Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial em nossas unidades está sendo realizado de forma excepcional. No caso do e-mail corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de domicílio, conforme tabela no verso deste folder, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhado dos seguintes documentos:

1.Documento de identificação: ·Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. ·Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda;

2.Título de eleitor (facultativo);

3.Comprovante de endereço;

4.Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal), se possuir;

5.Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

 

E-mails corporativos da RFB (de acordo com o seu Estado de domicílio)

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br

2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br

5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br

6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br

7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br

8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br

9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br

10ª Região Fiscal (RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia