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Programa de Inclusão Digital – PID, instituído pela Lei Municipal Nº 317/2007, de 05 de dezembro de 2007, e regulamentado pelo Decreto Nº 12/2015, de 16 de abril de 2015.
Conceder o acesso gratuito da população à internet através de provedor mantido pela Prefeitura Municipal.
Para efetuar o cadastro deve-se preencher os documentos em anexos ou procurar a prefeitura para retirar os documentos para preenchimento, segue relação dos documentos.
*Original e cópia do RG e CPF (Maior de 18 anos).
*Certidão Negativa de Regularidade Fiscal e Tributária (Prefeitura).
*Veículo Automotor – (Sim) Cópia do(s) documento(s) / (Não) Declaração em anexo.
*Filho(a)(s) em idade escolar obrigatória – (Sim) Declaração da escola(EMEI/EMEF) / (Não) Declaração em anexo.
*Filho(a)(s) Menores de 15 anos – (Sim) Declaração de Vacina(UBS) / (Não) Declaração em anexo.
*Auto de Constatação – SUCEN.
Decreto 12/2015 - Artigo 3° - 0 deferimento da adesão ao PID pressupõe ainda a existência e do comprimento das diretivas físicas e técnicas determinadas descritas a baixo:
I. Faixa de Frequência 2.4 GHz ou 5.8 GHz;
II. Largura de Banda 20 MHz;
III. Wireless protocolo 802.11 (IEEE 802.11);
IV. Equipamento compatível com a autenticação do protocolo PPPoE (Protocolo
Ponto-a-Ponto sobre Ethernet);
V. Sensibilidade receptiva absoluta mínima de -40 dBm e máxima -70 dBm;
VI. Polarização Vertical;
VII. Equipamento Homologado pela Anatel;
Decreto 12/2015 - Artigo 9° - Para os fins da aplicação dos termos deste Decreto será utilizado e considerado com parte integrante do mesmo o modelo de formulário constante no ANEXO I – Cadastro; ANEXO II – Alteração e ANEXO III – Declaração. Conexão disponível: Frequência 2.4 GHz: (A1).PMIPIGUA; (A2).PMIPIGUA; (A3).PMIPIGUA; (A4).PMIPIGUA Frequência 5.8 GHz: (A5).PMIPIGUA; (A6).PMIPIGUA; (A7).PMIPIGUA; (A8).PMIPIGUA
O sistema de autenticação PPPoE (point-to-point protocol over Ethernet) é um sistema que fornece autenticação, criptografia e compressão. Para autenticar o usuário com um nome de usuário e senha.
A prefeitura não cobra nenhum valor, mas oferece somente o sinal de internet.
Para recepção o morador necessita procurar um profissional ou empresa que preste serviço para adquirir uma antena compatível conforme documentação em anexo, efetuar a instalação e configuração do equipamento com as configurações informadas no cadastro.
Etapas do Serviço
Para efetuar o cadastro deve-se preencher os documentos em anexos ou procurar a prefeitura para retirar os documentos para preenchimento, segue relação dos documentos.
*Original e cópia do RG e CPF (Maior de 18 anos).
*Certidão Negativa de Regularidade Fiscal e Tributária (Prefeitura).
*Veículo Automotor – (Sim) Cópia do(s) documento(s) / (Não) Declaração em anexo.
*Filho(a)(s) em idade escolar obrigatória – (Sim) Declaração da escola(EMEI/EMEF) / (Não) Declaração em anexo.
*Filho(a)(s) Menores de 15 anos – (Sim) Declaração de Vacina(UBS) / (Não) Declaração em anexo.
*Auto de Constatação – SUCEN.
Decreto 12/2015 - Artigo 3° - 0 deferimento da adesão ao PID pressupõe ainda a existência e do comprimento das diretivas físicas e técnicas determinadas descritas a baixo:
I. Faixa de Frequência 2.4 GHz ou 5.8 GHz;
II. Largura de Banda 20 MHz;
III. Wireless protocolo 802.11 (IEEE 802.11);
IV. Equipamento compatível com a autenticação do protocolo PPPoE (Protocolo
Ponto-a-Ponto sobre Ethernet);
V. Sensibilidade receptiva absoluta mínima de -40 dBm e máxima -70 dBm;
VI. Polarização Vertical;
VII. Equipamento Homologado pela Anatel;