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LEIS Nº 907, 12 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
LEI 907/2025
“Reconhece os Loteamentos Estância Veneza e Estância Pirulito como núcleos urbanos de interesses sociais e dá outras providências”.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá SP, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Ficam reconhecidos os Loteamentos Estância Veneza e Estância Pirulito como núcleos urbanos de interesse social, nos termos do artigo 1º, ss 2º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.876/81, para fins de regularização fundiária junto ao “Programa Cidade Legal” da Secretaria de Estado da Habitação.
Artigo 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não havendo impacto orçamentário-financeiro.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 12 de março de 2025.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.