LEI 914/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, DELEGANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO ATRIBUÍDAS AO MUNICÍPIO PELA LEI 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais etc.
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, objetivando disciplinar as atividades previstas na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município.
Art. 2o - As despesas eventuais decorrentes da presente Lei e da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias, não havendo previsão de impacto orçamentário financeiro.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 17 de setembro de 2025.
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
(17)3269-9000
Rua do Comércio, 171
Ato | Ementa | Data |
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