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Atualizado em: 16/12/2025 às 16h31
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LEIS Nº 920, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Estima a Recita e Fixa a Despesa
Em vigor

LEI 920/2025

 
 
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2026”.
 
 
 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
 
Artigo 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício financeiro de 2026, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Legislações Infraconstitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
 
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos órgão e entidade da Administração Direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público;
 
Artigo 2º - O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2026, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 49.175.000,00 (Quarenta e Nove Milhões Cento e Setenta e Cinco Mil Reais).
 
Artigo 3º - A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:
 
 
 
 
 
 
1 - Receitas Correntes 46.023.000,00
 1.1 - Receita Impostos, Taxas, Contr. Melhorias 5.613.000,00
 1.2 - Receitas de Contribuições 1.320.000,00
 1.3 - Receita Patrimonial 314.000,00
 1.4 - Receita de Serviços 2.142.000,00
 1.5 - Transferências Correntes 42.734.000,00
 1.6 - Outras Receitas Correntes 90.000,00
(-) - Redutora da Receita Transferência do Fundeb -6.190.000,00
   
 2 - Receitas de Capital 440.000,00
2.1 - Alienações de Bens Móveis 150.000,00
2.2 - Transferência de Capital 290.000,00
   
3 - Receita Infra Orçamentaria 2.712.000,00
   
T O T A L DA R E C E I T A 49.175.000,00
 
 
 
 
 
Artigo 4º - A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional:
 
 
 
 
 
 
 
 
POR UNIDADE ORÇAMENTARIA.
 
 
Por UNIDADE ORÇAMENTARIA  
010100 - LEGISLATIVO = Ação Legislativo 1.150.000,00
020100 - GABINETE DO PREFEITO e Dependências 785.000,00
020200 - ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO 7.750.000,00
020300 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 25.000,00
020400 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 960.000,00
020401 - FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL IDODO 50.000,00
020402 - FUNDO MUN. ASSIST. CONSELHO TULELAR 250.000,00
020500 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA 190.000,00
020600 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 12.180.000,00
020700 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO 1.250.000,00
020800 - ENSINO INFANTIL 560.000,00
020900 - ENSINO FUNDAMENTAL 6.760.000,00
021000 - ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 3.360.000,00
021100 - ENSINO INFANTIL PRÉ-ESCOLA - FUNDEB 1.710.000,00
021101 - ENSINO INFANTIL CRECHE - FUNDEB  60% 1.200.000,00
021102 - ENSINO INFANTIL CRECHE - FUNDEB  40% 80.000,00
021200 - EDUCAÇÃO COMP. CULTURA ESPOTE LAZER 390.000,00
021201 - MANUTENÇÃO DIFUSAO CULTURAL 215.000,00
021300 - MERENDA ESCOLAR 1.220.000,00
021400 - URBANISMO E HABITAÇÃO URBANA 3.300.000,00
021500 - AGRICULTUA E ABASTECIMENTO 290.000,00
021501- GESTAO AMBIENTAL 100.000,00
021600 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGENS 1.300.000,00
030100 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA = IPREM 4.100.000,00
   
Total 49.175.000,00
 
 
Artigo 5º - A despesa será realizada segundo a Discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta os seguintes desdobramentos:
 
 
 
 
 
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01- Por Funções de Governo:  
01- Legislativo 1.150.000,00
04 - Administração e Planejamento 7.760.000,00
08 - Assistência Social 1.450.000,00
09 - Previdência Social (IPREM) Autarquia 3.821.000,00
10 - Saúde (Fundo Municipal de Saúde) 12.180.000,00
12 - Educação 14.910.000,00
13 - Cultura 215.000,00
15 - Urbanismo 2.500.000,00
16 - Habitação 800.000,00
17 - Saneamento 1.250.000,00
18 - Gestão Ambiental 100.000,00
20 - Agricultura 290.000,00
26 - Transporte - SERM 1.300.000,00
27 - Desporto e Lazer 370.000,00
97 - Reserva Orçamentária - Adm Indireta 279.000,00
98 - Reserva Orçamentária - Adm Direta 800.000,00
Total 49.175.000,00
 
 
 
 
 
 
II - POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01- Legislativa 1.150.000,00
02 - Executivo Municipal 43.925.000,00
04 - Instituto de Previdência Social (IPREM) 4.100.000,00
Total 49.175.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
Artigo 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
 
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais suplementares, para Administração Direta e Fundos Especiais.
II - Do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
III - A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria interministerial 163 de 04 de maio de 2.001.
IV - A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso I da Lei 4320/64.
V - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, proveniente do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas meses, entre arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.
VI - Abrir no curso da execução do orçamento de 2.026, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos especificas cuja, recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação.
VII - Efetuar nas conformidades com a LRF, ajuste na LDO de 2026, as alterações de valores constante nos termos desta lei.
 
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentaria de 2026 créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por centro) da despesa total fixada por esta Lei.
 
 
 
 
Artigo 8o - Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo anterior.
 
Artigo 9o - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 03 de dezembro de 2025.
 
 
 
 

 

EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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