LEI 920/2025
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2026”.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício financeiro de 2026, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Legislações Infraconstitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos órgão e entidade da Administração Direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público;
Artigo 2º - O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2026, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 49.175.000,00 (Quarenta e Nove Milhões Cento e Setenta e Cinco Mil Reais).
Artigo 3º - A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:
| 1 - Receitas Correntes |
46.023.000,00 |
| 1.1 - Receita Impostos, Taxas, Contr. Melhorias |
5.613.000,00 |
| 1.2 - Receitas de Contribuições |
1.320.000,00 |
| 1.3 - Receita Patrimonial |
314.000,00 |
| 1.4 - Receita de Serviços |
2.142.000,00 |
| 1.5 - Transferências Correntes |
42.734.000,00 |
| 1.6 - Outras Receitas Correntes |
90.000,00 |
| (-) - Redutora da Receita Transferência do Fundeb |
-6.190.000,00 |
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| 2 - Receitas de Capital |
440.000,00 |
| 2.1 - Alienações de Bens Móveis |
150.000,00 |
| 2.2 - Transferência de Capital |
290.000,00 |
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| 3 - Receita Infra Orçamentaria |
2.712.000,00 |
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| T O T A L DA R E C E I T A |
49.175.000,00 |
Artigo 4º - A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional:
POR UNIDADE ORÇAMENTARIA.
| Por UNIDADE ORÇAMENTARIA |
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| 010100 - LEGISLATIVO = Ação Legislativo |
1.150.000,00 |
| 020100 - GABINETE DO PREFEITO e Dependências |
785.000,00 |
| 020200 - ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO |
7.750.000,00 |
| 020300 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
25.000,00 |
| 020400 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
960.000,00 |
| 020401 - FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL IDODO |
50.000,00 |
| 020402 - FUNDO MUN. ASSIST. CONSELHO TULELAR |
250.000,00 |
| 020500 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA |
190.000,00 |
| 020600 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE |
12.180.000,00 |
| 020700 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO |
1.250.000,00 |
| 020800 - ENSINO INFANTIL |
560.000,00 |
| 020900 - ENSINO FUNDAMENTAL |
6.760.000,00 |
| 021000 - ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB |
3.360.000,00 |
| 021100 - ENSINO INFANTIL PRÉ-ESCOLA - FUNDEB |
1.710.000,00 |
| 021101 - ENSINO INFANTIL CRECHE - FUNDEB 60% |
1.200.000,00 |
| 021102 - ENSINO INFANTIL CRECHE - FUNDEB 40% |
80.000,00 |
| 021200 - EDUCAÇÃO COMP. CULTURA ESPOTE LAZER |
390.000,00 |
| 021201 - MANUTENÇÃO DIFUSAO CULTURAL |
215.000,00 |
| 021300 - MERENDA ESCOLAR |
1.220.000,00 |
| 021400 - URBANISMO E HABITAÇÃO URBANA |
3.300.000,00 |
| 021500 - AGRICULTUA E ABASTECIMENTO |
290.000,00 |
| 021501- GESTAO AMBIENTAL |
100.000,00 |
| 021600 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGENS |
1.300.000,00 |
| 030100 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA = IPREM |
4.100.000,00 |
| |
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| Total |
49.175.000,00 |
Artigo 5º - A despesa será realizada segundo a Discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta os seguintes desdobramentos:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
| 01- Por Funções de Governo: |
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| 01- Legislativo |
1.150.000,00 |
| 04 - Administração e Planejamento |
7.760.000,00 |
| 08 - Assistência Social |
1.450.000,00 |
| 09 - Previdência Social (IPREM) Autarquia |
3.821.000,00 |
| 10 - Saúde (Fundo Municipal de Saúde) |
12.180.000,00 |
| 12 - Educação |
14.910.000,00 |
| 13 - Cultura |
215.000,00 |
| 15 - Urbanismo |
2.500.000,00 |
| 16 - Habitação |
800.000,00 |
| 17 - Saneamento |
1.250.000,00 |
| 18 - Gestão Ambiental |
100.000,00 |
| 20 - Agricultura |
290.000,00 |
| 26 - Transporte - SERM |
1.300.000,00 |
| 27 - Desporto e Lazer |
370.000,00 |
| 97 - Reserva Orçamentária - Adm Indireta |
279.000,00 |
| 98 - Reserva Orçamentária - Adm Direta |
800.000,00 |
| Total |
49.175.000,00 |
II - POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
| 01- Legislativa |
1.150.000,00 |
| 02 - Executivo Municipal |
43.925.000,00 |
| 04 - Instituto de Previdência Social (IPREM) |
4.100.000,00 |
| Total |
49.175.000,00 |
Artigo 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais suplementares, para Administração Direta e Fundos Especiais.
II - Do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
III - A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria interministerial 163 de 04 de maio de 2.001.
IV - A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso I da Lei 4320/64.
V - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, proveniente do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas meses, entre arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.
VI - Abrir no curso da execução do orçamento de 2.026, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos especificas cuja, recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação.
VII - Efetuar nas conformidades com a LRF, ajuste na LDO de 2026, as alterações de valores constante nos termos desta lei.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentaria de 2026 créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por centro) da despesa total fixada por esta Lei.
Artigo 8o - Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo anterior.
Artigo 9o - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 03 de dezembro de 2025.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.