O Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para formação de Cadastro de Reserva e preenchimento da vaga temporária e eventuais substituições em caso de afastamentos por licenças maternidade, licença médicas, licenças saúde, licenças prêmio e outras situações afins, através de contratação temporária por tempo determinado de acordo com as necessidades do Município, com fundamentação legal no artigo 37, inciso IX, da CF e legislação municipal pertinente, conforme segue: