Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ipiguá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Ipiguá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 770, 17 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Medicamentos , Programas
Em vigor

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art 1º- As farmácias e drogarias públicas e privadas deverão disponibilizar  recipientes adequados para armazenar medicamentos e produtos de perfumaria com o prazo de validade vencido para descarte no Município de Ipiguá. 
§ 1 º Entende-se por recipientes adequados: material resistente à ruptura e vazamento, impermeável e inviolável, os quais devem possibilitar segregar a coleta dos resíduos em medicamento sólido, medicamento líquido e resíduos recicláveis. 
§ 2º Nos recipientes de coleta deverá constar a seguinte expressão: "Descarte seu medicamento vencido, alterado ou não utilizado aqui". 
Art 2º - Cabe aos responsáveis pelos pontos de venda manter o acesso livre e desimpedido aos recipientes, mantê-los em perfeitas condições de limpeza e conservação e adotando medidas visando que o seu conteúdo não transborde. 
Art 3º - Ficam proibidas as seguintes formas de destinação final dos medicamentos domiciliares vencidos: 
I - lançamento "in natura" a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais;
II - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados;
III - lançamentos em corpos d'água, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas naturais ou artificiais, em redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de gás natural ou de televisão a cabo, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas às inundações; 
Art 4º - O descumprimento de quaisquer dispositivos desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: 
I - advertência por escrito, notificando o infrator para sanar a irregularidade no prazo máximo de 30 dias, contados da notificação, sob pena de multa; 
II - não sanada a irregularidade prevista no inciso I, será aplicada multa no valor de 5 (cinco) UFESPs; 

III - em caso de reincidência, a multa prevista no inciso II será aplicada em dobro; 
IV - constatada a segunda reincidência em desobediência a esta Lei, o estabelecimento sofrerá o embargo de 30 dias por parte da Prefeitura Municipal não podendo comercializar os seus produtos; 
V - uma vez aplicadas às sanções dos parágrafos anteriores e mesmo assim a farmácia ou drogaria não tendo cumprido as normas previstas nesta Lei, o estabelecimento perderá o alvará municipal de funcionamento, estando proibido assim de funcionar. 

Art 5º - Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias de sua publicação. 

Autor
Legislativo
Vereador Marcelo Amado Gonzalez.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 61, 22 DE ABRIL DE 2020 Lei Complementar 61 - 2020 - Programa de Pagamento incentivado - PPI - 22042020 22/04/2020
LEIS Nº 724, 15 DE MAIO DE 2019 Lei 724 - 2019 - Cria Programa Municipal de Agroecologia e Incentivo a Agricultura Organica - 15052019 15/05/2019
LEIS Nº 685, 02 DE MARÇO DE 2018 Instituição o Programa Farmácia Solidária no Município de Ipiguá e da outras providências. 02/03/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 39, 01 DE JUNHO DE 2017 Lei Complementar 39_2017 - Institui o programa municipal de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco - 01062017 01/06/2017
LEIS Nº 96, 14 DE MAIO DE 1999 Dispoe sobre a instalação ao programa Municipal de Habilitação Popular para idosos com mais de sessenta anos e famílias que tenham deficientes físicos e mentais com renda de até quatro salários mínimo... 14/05/1999
Minha Anotação
×
LEIS Nº 770, 17 DE SETEMBRO DE 2020
Código QR
LEIS Nº 770, 17 DE SETEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia