A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:D
Art 1º Art. 1 - Fica concedida reajuste salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Ipiguá em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente.
Art 2º Art. 2 - Dos cargos existentes, os salários ficarão compostos, já com o reajuste, da seguinte maneira:
a) Secretária Geral da Administração..........RS 3.491,93.
b)Servente.............................RS 1.321,38.
Art 3º Art. 3 - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, na forma do disposto no inciso X do
artigo 37 c.c. o S40 do artigo 39, ambos da Constituição Federal.D
Parágrafo único - O percentual indicado no caput desse artigo somente será aplicado após a definição do Tema 1192 pelo Colendo supremo Tribunal Federal-STF, o que será concedido retroativamente em caso de ser declarada legal a concessão de revisão na mesma
legislatura.
Art 4º Art. 4 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro.
Art 5º Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 19 de maio de 2022.