DECRETO Nº 28/2024
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Ipiguá e dá outras providências.
Efraim Garcia Lopes, Prefeito do Município de Ipigua/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art 1ºArtigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais,
relativo aos dias adiante mencionados:
I — 08 de julho: Segunda Feira — Ponto Facultativo.
II — 09 de julho: Terça Feira — Feriado Estadual — Revolução de 1932,
Art 2ºArtigo 2º - O expediente das repartições públicas municipais pertencentes à administração direta e autarquia observará, nos dias específicos, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Art 3ºArtigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art 4ºArtigo 4º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 0I de julho de 2024.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipigua/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.