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LEIS Nº 905, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): revisão geral anual
LEI 905/2025
Autoria Mesa Diretora da Câmara
“Dispõe sobre a revisão geral anual aos Servidores da Câmara Municipal e dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos Servidores da Câmara Municipal e dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá em 5,00% (cinco por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, na forma do disposto no inciso X, do artigo 37 c.c. o §4º, do artigo 39, ambos da Constituição Federal;
Parágrafo único - O percentual indicado no caput desse artigo somente será aplicado aos Vereadores e Presidente da Câmara após a definição do Tema 1192 pelo Colendo supremo Tribunal Federal-STF, o que será concedido retroativamente em caso de ser declarada legal a concessão de revisão da mesma legislatura.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 12 de fevereiro de 2025.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.