LEI 906/2025
“Autoriza o município a celebrar termo de fomento com a associação de pais e amigos dos excepcionais – apae e dá outras providências."
EFRAIM GARCIA LOPES,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Rio Preto/SP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 59.997.270/0001-61, para a concessão de auxílio financeiro no limite anual de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), durante o ano de 2025, com a finalidade de auxiliar a entidade com um valor mensal, o qual auxiliará a custear as despesas com o atendimento educacional especializado, com a contratação de profissionais, aquisição de material de consumo, alimentação, dentre outros.
Artigo 2º. O Termo de Fomento abrangerá todos os membros da entidade.
Artigo 3º. Para atender o objeto do presente termo, fica o poder Executivo autorizado a repassar a entidade o valor de R$ 754,40 (setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) por atendido, limitada ao valor anual de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Artigo 4º. O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da Entidade, a descrição do projeto, o cronograma de execução, os indicadores quantitativos e qualitativos, bem como o plano de aplicação do recurso, constam no Plano de Trabalho, apresentado pela Associação e de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Artigo 5º. Fica estipulado que a APAE deverá apresentar prestação de contas, mensalmente, ao setor fazendário municipal, dos valores recebidos de cada mês, antecedendo o recebimento de parcela subsequente, nos termos dos artigos 63 a 72 da Lei 13.019/2014 e suas alterações.
Artigo 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 27 de fevereiro de 2025.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.