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Atualizado em: 12/05/2025 às 15h08
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LEI COMPLEMENTAR Nº 90, 05 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): IPREM
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N° 90/2025
 
 
Dispõe sobre Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Ipiguá – SP para o Exercício de 2025.
 
 
O Prefeito Municipal de Ipiguá, EFRAIM GARCIA LOPES, no uso de suas atribuições legais;
 
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1° - Fica instituído plano de amortização com contribuições suplementares devidas pelo Município, na forma de alíquotas, destinado ao equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
 
Parágrafo único. O déficit técnico atuarial a ser equacionado corresponde ao valor de R$ 7.733.925,98 (sete milhões, setecentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), conforme apontado no Relatório de Avaliação Atuarial do exercício de 2025, com data focal de 31 de dezembro de 2024.
 
Artigo 2º - As contribuições suplementares de que trata o art. 1º serão devidas nos exercícios e percentuais definidos na tabela abaixo e incidirão sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos:
 
 
Plano de Amortização para cobertura do Déficit Atuarial em Alíquotas Suplementar.
 
 
 
         
Ano Alíquota Patronal Normal  Taxa de Administração Taxa de Alíquota Suplementar Alíquota Patronal Total
2025 14,00% 2,70% 6,34% 23,04%
2026 14,00% 2,70% 6,34% 23,04%
2027 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2028 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2029 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2030 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2031 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2032 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2033 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2034 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2035 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2036 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2037 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2038 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2039 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2040 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2041 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2042 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2043 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2044 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2045 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2046 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2047 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2048 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2049 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2050 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2051 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2052 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2053 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2054 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2055 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2056 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2057 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
2058 14,00% 2,70% 4,39% 21,09%
                 
 
 
 
§ 1º - A contribuição suplementar relativa ao exercício de 2025, será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei e as dos demais exercícios, a partir de 1º de janeiro de cada ano.
 
§ 2º - Até o início da exigência da contribuição referida no caput, são devidas as contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes, anteriormente previstas.
 
Artigo 3º - O prazo para repasse mensal das contribuições de que trata esta Lei e os critérios aplicáveis para os recolhimentos em atraso são os mesmos previstos na lei que dispõe sobre as contribuições normais do RPPS.
 
Artigo 4° - Caso a próxima reavaliação atuarial anual indique a necessidade de alteração das contribuições suplementares aqui instituídas, o novo plano de amortização deverá ser estabelecido em lei, após a sua apreciação pelo Conselho Administrativo do RPPS, observado o disposto no art. 2º, § 2º.
 
 
Parágrafo único.  As contribuições de que trata esta Lei não poderão ser alteradas com efeitos retroativos, conforme dispõe o art. 9º, caput, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
                                                                                        
 
Prefeitura Municipal de Ipiguá - SP, 5 de maio de 2025.
 
 
 
 
 
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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