LEI 932/2026
“Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de adesão com universidades para prestação de serviços voluntários para realização de procedimentos odontológicos, psicológicos, de fonoaudiologia e terapêuticos em geral, além de dar outras providências.”
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de adesão, ou a celebrar convênio, com faculdades, universidades ou centros universitários, para prestação de serviços voluntários destinados à realização de procedimentos odontológicos, psicológicos, de fonoaudiologia, de terapia ocupacional e outros procedimentos de saúde em geral, em benefício da população do Município de Ipiguá, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário, sem previsão de impacto orçamentário-financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 04 de março de 2026.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.