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LEIS Nº 470, 08 DE FEVEREIRO DE 2012
Assunto(s): Cargos e Funções
Revogada Totalmente

[Artigo-1]. - Fica criado junto ao Departamento Administrativo da autarquia municipal Instituto de Previdência Municipal, o cargo adiante declinado, em obediência ao disposto na Portaria n°. 519, de 24 de agosto de 2011 do Ministério da Previdência Social:

Parágrafo Único: 0 cargo ora criado e de livre nomeação e exoneração através de ato do Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Ipiguá, devendo ser ocupado somente por aquele que tenha sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais ( art. 2° da Portaria MPS n° 519/2011 ).

[Artigo-2]. - Das atribuições do cargo:

I - quando as aplicações dos recursos forem realizadas por intermédio de entidade autorizada e credenciada, realizar processo seletivo e submete-lo a instancia superior de deliberação, tendo como critérios, no mínimo, a solidez patrimonial da entidade, a compatibilidade desta com o volume de recursos e a experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros;

II - Exigir da entidade autorizada e credenciada, mediante contrato, no mínimo mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade e risco das aplicações;

III - realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e credenciada, no mínimo semestralmente, adotando, de imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória;

IV - Zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas as aplicações dos recursos operados pelo RPPS, bem como pela eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle das aplicações;

V - Elaborar relat6rios detalhados, no mínimo, trimestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos

VI - Assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que mantiver relação de prestação de serviços e ou consultoria ao RPPS nas operações de aplicação dos recursos do RPPS;

VII - condicionar, mediante termo especifico, o pagamento de taxa de performance na aplicação dos recursos do RPPS em cotas de fundos de investimento, ou por meio de carteiras administradas, ao atendimento, além da regulamentação emanada dos órgãos competentes, especialmente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, no mínimo, dos seguintes critérios:

VIII - Outras atividades correlatas previstas na Portaria n°. 519, de 24 de agosto de 2011 do Ministério da Previdência Social:

[Artigo-3]. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos do Instituto de Previdência do Município de Ipiguá.

[Artigo-4]. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

(Revogado pelo(a) LEIS Nº 0772, 28 DE OUTUBRO DE 2020)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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