LEI COMPLEMENTAR N° 94/2026
Dispõe sobre Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Ipiguá – SP para o Exercício de 2026.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais etc.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o plano de amortização com contribuições suplementares devidas pelo Município, na forma de alíquotas, destinado ao equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Parágrafo único. O déficit técnico atuarial a ser equacionado corresponde ao valor de R$ 18.008.070,77 (dezoito milhões, oito mil, setenta reais e setenta e sete centavos), conforme apontado no Relatório de Avaliação Atuarial do exercício de 2026, com data focal de 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º As contribuições suplementares de que trata o art. 1º serão devidas nos exercícios e percentuais definidos na tabela abaixo e incidirão sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos:
Plano de Amortização para cobertura do Déficit Atuarial em Alíquotas Suplementar.
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| Ano |
Alíquota Patronal Normal |
Taxa de Administração |
Taxa de Alíquota Suplementar |
Alíquota Patronal Total |
| 2026 |
14,00% |
2,70% |
9,81% |
26,51% |
| 2027 |
14,00% |
2,70% |
12,00% |
28,70% |
| 2028 |
14,00% |
2,70% |
13,00% |
29,70% |
| 2029 |
14,00% |
2,70% |
14,00% |
30,70% |
| 2030 |
14,00% |
2,70% |
14,05% |
30,75% |
| 2031 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2032 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2033 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2034 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2035 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2036 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2037 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2038 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2039 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2040 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2041 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2042 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2043 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2044 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2045 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2046 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2047 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2048 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2049 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2050 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2051 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2052 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2053 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2054 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2055 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2056 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2057 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
| 2058 |
14,00% |
2,70% |
14,07% |
30,77% |
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§ 1º A contribuição suplementar relativa ao exercício de 2026, será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei e as dos demais exercícios, a partir de 1º de janeiro de cada ano.
§ 2º Até o início da exigência da contribuição referida no
caput, são devidas as contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes, anteriormente previstas.
Art. 3º O prazo para repasse mensal das contribuições de que trata esta Lei e os critérios aplicáveis para os recolhimentos em atraso são os mesmos previstos na lei que dispõe sobre as contribuições normais do RPPS.
Art. 4° Caso a próxima reavaliação atuarial anual indique a necessidade de alteração das contribuições suplementares aqui instituídas, o novo plano de amortização deverá ser estabelecido em lei, após a sua apreciação pelo Conselho Administrativo do RPPS, observado o disposto no art. 2º, § 2º.
Parágrafo único. As contribuições de que trata esta Lei não poderão ser alteradas com efeitos retroativos, conforme dispõe o art. 9º,
caput, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 03 de junho de 2026.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte propositura:
a) Plano de Amortização para cobertura do Déficit Atuarial em Alíquotas Suplementar.
Estimativa prevê os gastos no exercício de 2026 e nos dois subsequentes, 2027 e 2028.
1) Premissas e metodologia de cálculo
Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes informações:
As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios anteriores, em conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, previstas na LOA e no PPA vigentes, considerando, ainda, o seguinte:
Em 2026, a previsão é de R$ 26.000,00;
Em 2027, a previsão é de R$ 338.000,00;
Em 2028, a previsão é de R$ 338.000,00
.
Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da previsão das despesas previstas para cada exercício.
2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida
Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, temos as seguintes previsões orçamentárias:
Receita para 2026............: R$ 49.175.000,00
.
Receita para 2027............: R$ 52.475.000,00
.
Receita para 2028............: R$ 57.850.000,00
.
3) Conclusão
Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações da lei orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo pelo qual faço encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orçamentários do município, demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município, tampouco resultará em excesso dos limites de gastos. Assim, aplicando a metodologia da soma dos valores acima mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em:
Valor da despesa no 1º exercício _______________________________ R$ 26.000,00
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício ________________________
0,0053%
Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício _____________________________
0,053%
Valor da despesa no 2º exercício ______________________________ R$ 338.000,00
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício __________________________
0,64%
Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício ______________________________
0,64%
Valor da despesa no 3º exercício _____________________________ R$ 338.000,00
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício __________________________
0,64%
Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício ______________________________
0,64%
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 03 de junho de 2026.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL