"Cria o Departamento de Serviços Funerários e Cemitérios Públicos na Estrutura Organizacional do Município, bem como a função de Encarregado de Serviços Funerários e Cemitérios e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de EFRAIM GARCIA LOPES, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de IPIGUÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal o Departamento de Serviços Funerários e Cemitérios, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Fica criada, também, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo a função de Encarregado de Serviços Funerários e Cemitérios, a ser exercida por servidor público efetivo, por ampliação de função.
Art. 3º São atribuições da função de Encarregado de Serviços Funerários e Cemitérios:
1. Administrar e fiscalizar as atividades desenvolvidas no Cemitério Municipal;
2. Manter atualizado o cadastro geral de sepultamentos, concessões de jazigos, sepulturas e carneiras;
3. Expedir e assinar guias, autorizações de sepultamento, exumação, translado e reformas de jazigos;
4. Fiscalizar o cumprimento dos prazos legais para exumação, observadas as normas sanitárias e ambientais vigentes;
5. Controlar a arrecadação de taxas e tarifas relativas aos serviços cemiteriais em articulação com o setor tributário;
6. Zelar pela limpeza, conservação, segurança e manutenção da infraestrutura do Cemitério Municipal;
7. Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não havendo previsão de impacto orçamentário-financeiro.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ipiguá - SP, 19 de agosto de 2026.
EFRAIM GARCIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEIS Nº 704, 01 DE OUTUBRO DE 2018 | Cria Departamento de Meio Ambiente | 01/10/2018 |
| LEIS Nº 690, 10 DE ABRIL DE 2018 | Lei 690 - 2018 - Criação do Departamento Municipal de Trânsito - DMT - Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI - 10042018 | 10/04/2018 |
| LEIS Nº 786, 15 DE JUNHO DE 2021 | Criação,implantação e funcionamento do -Ganha Tempo- | 15/06/2021 |