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Atualizado em: 24/08/2026 às 15h03
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LEIS Nº 941, 19 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 19/08/2026
Assunto(s): Criação do Departamento Municipal, Criação e Impantação
Em vigor

LEI 941/2026

"Cria o Departamento de Serviços Funerários e Cemitérios Públicos na Estrutura Organizacional do Município, bem como a função de Encarregado de Serviços Funerários e Cemitérios e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de EFRAIM GARCIA LOPES, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de IPIGUÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal o Departamento de Serviços Funerários e Cemitérios, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Fica criada, também, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo a função de Encarregado de Serviços Funerários e Cemitérios, a ser exercida por servidor público efetivo, por ampliação de função.

Art. 3º São atribuições da função de Encarregado de Serviços Funerários e Cemitérios:

1. Administrar e fiscalizar as atividades desenvolvidas no Cemitério Municipal;

2. Manter atualizado o cadastro geral de sepultamentos, concessões de jazigos, sepulturas e carneiras;

3. Expedir e assinar guias, autorizações de sepultamento, exumação, translado e reformas de jazigos;

4. Fiscalizar o cumprimento dos prazos legais para exumação, observadas as normas sanitárias e ambientais vigentes;

5. Controlar a arrecadação de taxas e tarifas relativas aos serviços cemiteriais em articulação com o setor tributário;

6. Zelar pela limpeza, conservação, segurança e manutenção da infraestrutura do Cemitério Municipal;

7. Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não havendo previsão de impacto orçamentário-financeiro.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ipiguá - SP, 19 de agosto de 2026.

EFRAIM GARCIA LOPES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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