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Atualizado em: 10/09/2026 às 17h50
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DECRETOS Nº 27/2026, 08 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 08/09/2026
Assunto(s): Politica Municipal de Alfabetização
Em vigor

DECRETO Nº 27/2026

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Ipiguá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação do Município de Ipiguá e as demais normas municipais que disciplinam a política educacional local;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização e promover a melhoria contínua da qualidade da educação oferecida pela Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações articuladas entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, bem como estratégias de acompanhamento, avaliação e recomposição das aprendizagens;

DECRETA:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Ipiguá, a Política Municipal de Alfabetização, destinada a orientar e articular programas, projetos, ações e estratégias voltados à garantia do direito à alfabetização, com prioridade para a Educação Infantil e para os estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização será implementada em consonância com a legislação educacional vigente, com as diretrizes curriculares nacionais e com as normas e orientações do sistema de ensino, observadas as especificidades e necessidades da Rede Municipal de Ensino.

Artigo 2º. Para fins deste Decreto, considera-se:

I. A garantia do direito à educação de qualidade e inclusiva, respeitando a diversidade sociocultural e as necessidades específicas dos educandos;

II. A articulação entre educação infantil e ensino fundamental, assegurando a continuidade pedagógica;

III. Alfabetização em Língua Portuguesa - aprendizagem do sistema de escrita alfabética, com domínio de suas convenções, com autonomia para a produção de textos escritos e leitura de textos com fluência e compreensão;

IV. Letramento em Língua Portuguesa - uso da linguagem em práticas sociais de leitura e escrita;

V. Alfabetização em Matemática - uso de conceitos matemáticos em diferentes contextos e práticas sociais;

VI. Compreensão de alfabetização e letramento como processos indissociáveis;

VII. A formação contínua e valorização dos profissionais da educação;

VIII. A integração entre as políticas públicas municipais voltadas para a infância;

IX. O monitoramento e avaliação permanente dos processos de ensino e aprendizagem.

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Artigo 3º. São princípios da Política Municipal de Alfabetização:

I – Garantia do direito à educação de qualidade, equitativa e inclusiva, respeitando a diversidade sociocultural e as necessidades específicas dos estudantes;

II – Integração e cooperação entre os entes federativos, observado o regime de colaboração previsto na Constituição Federal e na legislação educacional;

III – Adesão voluntária e participação em programas, projetos e ações promovidos pela União e pelo Estado, quando compatíveis com o Currículo da Rede Municipal de Ensino e com as diretrizes educacionais do Município;

IV – Implantação de programas e ações voltados à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com foco em práticas pedagógicas fundamentadas, inovadoras, inclusivas e adequadas às diferentes necessidades dos estudantes;

V – Valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores, professores da Educação Infantil, coordenadores, supervisores, gestores e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

VI – Adoção de práticas pedagógicas que reconheçam a linguagem como instrumento de interação social, comunicação, produção e construção de sentidos, em situações de oralidade, leitura e escrita;

VII – Compreensão da língua escrita como instrumento de participação social, exercício da cidadania e ampliação das oportunidades educacionais e sociais;

VIII – Valorização do letramento e das práticas sociais de leitura e escrita desde a Educação Infantil, respeitadas as características próprias dessa etapa da educação;

IX – Valorização de metodologia dialógica, investigativa e reflexiva na alfabetização e no letramento matemático, possibilitando aos estudantes a construção e a compreensão dos conceitos matemáticos, inclusive por meio da resolução de problemas;

X – Promoção da equidade educacional, com atenção às desigualdades de aprendizagem e às necessidades específicas dos estudantes;

XI – Monitoramento contínuo dos processos de ensino e aprendizagem, com utilização dos resultados das avaliações para subsidiar o planejamento e as intervenções pedagógicas.

Artigo 4º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I - Promover, desde a Educação Infantil, especialmente nas turmas de Pré I e Pré II, experiências significativas com a oralidade, a leitura, a escrita, a literatura e outras práticas de linguagem, respeitadas as características e especificidades da infância;

II - Assegurar que todos os estudantes sejam alfabetizados, preferencialmente, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, garantindo o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;

III - Implementar programas, projetos e ações voltados à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

IV - Promover ações pedagógicas que assegurem a participação e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial, com a adoção de estratégias, recursos, materiais e tecnologias assistivas adequados às suas necessidades;

V - Selecionar, desenvolver e ampliar a utilização de tecnologias e recursos educacionais destinados à alfabetização, assegurada a diversidade de recursos e propostas pedagógicas e o acompanhamento de seus resultados no processo de ensino e aprendizagem;

VI - Participar das avaliações externas de alfabetização promovidas pelos sistemas oficiais de avaliação, observados os respectivos regulamentos e cronogramas, utilizando seus resultados para subsidiar o planejamento pedagógico;

VII – Estimular as unidades escolares a desenvolverem instrumentos próprios de diagnóstico, acompanhamento e avaliação da aprendizagem, considerando a realidade de cada comunidade escolar;

VIII – Assegurar ações de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentem dificuldades ou defasagens no processo de alfabetização;

IX – Fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de incentivo à leitura, à escrita e às demais práticas de linguagem;

X – Promover a articulação entre as políticas públicas municipais voltadas à infância, à educação e à proteção integral de crianças e adolescentes.

CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES

Artigo 5º. Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I - Priorização da alfabetização até os dois primeiros anos do Ensino Fundamental;

II - Incentivo a práticas de ensino voltadas ao desenvolvimento da linguagem oral, da leitura e da formação leitora desde a Educação Infantil, especialmente nas turmas de Pré I e Pré II, respeitadas as especificidades da etapa;

III - Estímulo aos hábitos de leitura e escrita de diferentes gêneros textuais e à apreciação literária por meio de ações que os integrem a prática cotidiana das famílias e/ou responsáveis, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais;

IV - Valorização do professor alfabetizador, reconhecendo seu papel fundamental no processo de ensino e aprendizagem;

V - Promoção de estudos e ações formativas nas unidades educacionais para os profissionais envolvidos no processo de alfabetização, realizados pelas equipes pedagógicas das unidades escolares e pela equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

VI - Fortalecimento das equipes gestoras das unidades escolares por meio de estudo/mentorias e ações formativas;

VII - Fortalecimento das equipes técnico-pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, incluindo supervisores, coordenadores pedagógicos e formadores, mediante participação em palestras, congressos, simpósios, cursos e demais atividades relacionadas à alfabetização e ao letramento;

VIII - Elaboração e disponibilização de materiais pedagógicos pela equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, destinados a subsidiar o planejamento dos professores da Educação Infantil e dos professores alfabetizadores;

IX - Observância da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, dos currículos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;

X – Promoção de ações de busca ativa e acompanhamento dos estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem ou risco de defasagem no processo de alfabetização;

XI – Articulação entre avaliação, planejamento pedagógico e intervenção, de modo a assegurar respostas educacionais adequadas às necessidades dos estudantes.

CAPÍTULO IV - DO PÚBLICO-ALVO

Artigo 6º. A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:

I - Crianças matriculadas na Educação Infantil nas turmas de Pré I com 04 anos, Pré II com 05 anos;

II - Estudantes das turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

III - Estudantes dos anos subsequentes do Ensino Fundamental que apresentem dificuldades ou níveis de aprendizagem aquém do esperado no processo de alfabetização.

Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo.

Artigo 7º. São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

I - Professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de pré-escola - 04 e 05 anos;

II - Professores atuantes nas turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

III - Pedagogos escolares que atuam com turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

IV - Diretores escolares de turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

V - Demais profissionais que atuam nas unidades educacionais (turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental);

VI - Equipe técnico-pedagógica (Supervisor e coordenador pedagógico / Formadores) da Secretaria Municipal da Educação (turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental);

VII - Comunidade escolar.

CAPÍTULO V - DA IMPLEMENTAÇÃO

Artigo 8º. A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:

I - Orientações curriculares e estabelecimento de metas objetivas, propostas a partir dos documentos legais, para a Educação Infantil (turmas de Pré escola 04 e 05 anos) e para as turmas de 1º e 2º Ano do Ensino fundamental;

II - Formação de professores de Educação Infantil (atuantes nas turmas de Pré escola 04 e 05 anos) e de turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental voltada para a alfabetização e letramento;

III - Ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e matemáticos e de metodologia de ensino de Língua Portuguesa e Matemática em programas de formação continuada de professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de Pré escola 04 e 05 anos, e de professores de turmas de 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental;

IV - promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;

V - formação de gestores educacionais para dar suporte pedagógico aos professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de Pré escola 04 e 05 anos, aos professores alfabetizadores do Ensino Fundamental e às crianças e aos estudantes;

VI - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos destinados à alfabetização, com promoção de formação de professores para o uso desses materiais;

VII - produção e disseminação de materiais com pesquisas de fundamentação teórica e encaminhamentos metodológicos, e de boas práticas de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e Matemática;

VIII - difusão de recursos educacionais para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;

IX - recomposição de aprendizagens para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental ou que apresentem dificuldades nesse processo;

X - documentação das ações planejadas para recompor as aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização, por meio de um plano de apoio pedagógico;

XI - incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;

XII - elaboração, organização e aplicação de avaliação interna e externa de larga escala nas turmas de 2º ano do Ensino Fundamental em unidades municipais de ensino.

CAPÍTULO VI - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Artigo 9. Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:

I - monitoramento e avaliação da qualidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementadas por meio da Secretaria Municipal da Educação;

II - monitoramento da aprendizagem dos estudantes em processo de alfabetização, avaliado pelos instrumentos de acompanhamento pedagógico realizado pelos professores, coordenadores, gestores das unidades educacionais, com acompanhamento da equipe técnico-pedagógica (supervisor e coordenador pedagógico, formadores) da Secretaria Municipal da Educação;

III - acompanhamento dos registros das ações planejadas para recompor as aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização;

IV - análise de resultados de avaliações internas e externas e incentivo ao uso deles nos processo de ensino - aprendizagem;

V - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral, a competência leitora, a proficiência em escrita e em matemática;

VI - identificação dos estudantes que apresentem dificuldades ou defasagens de aprendizagem e planejamento de estratégias específicas de intervenção;

VII - acompanhamento da execução das metas e ações previstas no Plano de Trabalho Anual de Alfabetização;

VIII - incentivo ao desenvolvimento de estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento dos programas e ações da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10. Compete à Secretaria Municipal da Educação, conforme a Política Municipal de Alfabetização, a elaboração do Plano de Trabalho Anual de Alfabetização.

Artigo 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização, bem como, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, o acompanhamento e o monitoramento da execução dessa política.

Artigo 12. Fica autorizada a designação da Comissão de Trabalho Intersetorial de apoio às famílias e estudantes em idade de alfabetização da rede Municipal.

Parágrafo único. A composição, as atribuições e o funcionamento da Comissão Intersetorial de Apoio à Alfabetização serão definidos em ato próprio do Poder Executivo.

Artigo 13. A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como as normas aplicáveis à gestão dos recursos públicos.

Artigo 14. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Artigo 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 08 de setembro de 2026.

EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.

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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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