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Atualizado em: 06/06/2025 às 21h02
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LEIS Nº 910, 16 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Educação
Em vigor
LEI 910/2025
 
 
Autoriza o Poder Executivo a criar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Artigo 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para a Secretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IPIGUÁ - FUNDEB, em atendimento a Portaria FNDE 807/2022; Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação e Cultura.
 
Parágrafo Único. A responsabilidade pela administração do CNPJ será do titular da Secretaria Municipal de Educação ou por quem o Prefeito Municipal designar para este fim.
 
Artigo 2°. - Fica ainda, pela presente lei, o Secretário Municipal de Educação investido de todos os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil, referidas na Portaria Conjunta FNDE/STN n° 3, de 29 de dezembro de 2022.
 
Artigo 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 16 de maio de 2025.
 
 
 
 
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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