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LEIS Nº 928, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): auxílio-alimentação
LEI 928/2026
(Reajusta o auxílio alimentação dos servidores públicos de provimento efetivo do Município de Ipiguá e dá outras providenciais).
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica reajustado o auxílio alimentação aos servidores públicos municipais do Município de Ipiguá, na condição de ativos, o qual será na importância mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir do mês de fevereiro de 2026, o qual deverá ser disponibilizado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês laborado.
Artigo 2º - O auxílio alimentação a que refere o artigo anterior, somente poderá ser percebido por aqueles que atendam as disposições constantes da legislação municipal.
Artigo 3º - O benefício do auxílio alimentação será disponibilizado através de cartão magnético.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se necessário por Decreto.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2026.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 19 de fevereiro de 2026.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.