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Getulio José de Souza, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, dispondo das atribuições que me são conferidas pôr Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art 1ºArtigo 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente Cesta Básica de alimentos aos servidores Municipais , composta de no mínimo pôr nove itens com o total mínimo de vinte quilos de alimento de primeira necessidade. Art 2ºArtigo 2 - Para atender as despesas decorrentes da execução do artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial no valor de RS 20.000,00 ( Vinte mil reais ) observando-se a seguinte classificação orçamentaria: Departamento de Promoção Social
3. I .3.2 - outros serviços e encargos
14.78.4712-x auxilio refeição R$ 20.000,00 Art 3ºArtigo 3 - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o artigo 43 parágrafo | .0 inciso II da lei federal 4320/64. Art 4ºArtigo 4 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art 5ºArtigo 5 - Revogar-se as disposições em contrário.
(Da nova redação ao artigo da Lei Municipal NO 795/2021, que institui o Auxílio-Alimentação no âmbito do Poder Executivo Municipal a todos os servidores e funcionários públicos municipais ocupantes das funções efetivas e comissionadas do âmbito do Município de Ipiguá e dá outras providências).
Institui o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo Municipal a todos os servidores e funcionários públicos municipais ocupantes das funções efetivas e comissionadas do âmbito do Município de Ipiguá e dá outras providenciais.