Dispõe sobre a declaração de impedimento, de partes que menciona, para contratação com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários e dá outras providências.
Efraim Garcia Lopes, Prefeito do Município de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o recebimento de mandado de intimação expedido pelo Meritíssimo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, em fls. 2789, 2714 e 2705, nos autos do processo nº 1003519-6220158260576;
Considerando a condenação das partes: MÁRIO MORALES NAVARRO CONSTRUTORA e ANDREOSSI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., na referida Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa;
DECRETA:
Art. 1º Ficam impedidas contratar com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários as seguintes pessoas jurídicas:
a) MÁRIO MORALES NAVARRO CONSTRUTORA;
b) ANDREOSSI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 22 de abril de 2026.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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