LEI COMPLEMENTAR Nº 95/2026
“Dispõe sobre alteração de referência do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Ipiguá e dá outras providências.”
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O ocupante do cargo de Secretário Municipal de Educação deste Município de Ipiguá, de provimento comissionado, constante da referência 112 GA, da Lei Complementar Municipal nº 011, de 07 de setembro de 2007, passará a perceber seus vencimentos constantes da referência 27GA da Complementar Municipal nº 036, de 07 de março de 2017, a partir da publicação da presente Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 12 de junho de 2026.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.