(Dispõe sobre o horário de expediente e atendimento das repartições públicas do Município de Ipiguá no final do exercício de 2025 e início do exercício de 2026 e das outras providências).
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de promover todas as medidas administrativas, financeiras, contábeis junto ao Município de Ipiguá;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de efetuar encerramento junto ao setor financeiro e contábil até o dia 31 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO que no dia 30 de dezembro de 2025 é feriado junto ao Município de Ipiguá/SP;
CONSIDERANDO que são festividades natalinas e de final/início de ano e ocorrerão em meio de semana;
CONSIDERANDO que há necessidade de promover regulamentação junto aos setores de atendimento a população em geral junto as repartições públicas municipais e sem prejuízo a mesma;
CONSIDERANDO que o inciso IX do artigo 64 da Lei Orgânica Municipal dispõe sobre a competência privativa do Prefeito Municipal em expedir Decretos.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica suspenso o atendimento ao público junto a sede da Prefeitura Municipal de Ipiguá a partir das 12:00 horas do dia 24 de dezembro de 2025 até o dia 04 de janeiro de 2026, retornando as atividades no dia 05 de janeiro de 2026, permanecendo como necessário o expediente interno.
Parágrafo Único – O expediente interno será destinado aos seus integrantes, devendo comparecer nas suas atividades aqueles em que os serviços se tornem indispensáveis a formalização de ajustes para encerramento do exercício de 2025.
Artigo 2º - A suspensão do atendimento a população constante do caput do artigo 1º, não se aplica os setores essenciais desta Administração Municipal, tais como saúde, limpeza pública, ganha tempo, assistência social, água e esgotos, tributação, arrecadação dentre outros que permanecerão inalteradas as suas atividades.
Artigo 3º - Nos dias 25, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025 e 01 e 02 de janeiro de 2026 não haverá expediente nas repartições públicas municipais, devendo haver expediente somente na condição de plantões a ser regulamentado por cada setor.
Artigo 4º - Nos dias 27 e 28 de dezembro de 2025 e 03 e 04 de janeiro de 2026, respectivamente, sábados e domingos, as atividades permanecerão nos moldes habituais efetivados no decorrer do presente exercício.
Artigo 5º - Para todos os dias em que não houver expediente e/ou suspensão, a Administração Municipal poderá requerer a presença de todo e qualquer servidor público municipal para atendimentos de emergências e/ou urgências.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá, 08 de dezembro de 2025.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 4/2026, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Ipiguá e dá outras providências | 09/02/2026 |
| DECRETOS Nº 61/2025, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre o horário de expediente e atendimento das repartições públicas do Município de Ipiguá no final do exercício de 2025 e início do exercício de 2026 e das outras providências | 10/12/2025 |
| DECRETOS Nº 68/2024, 06 DE DEZEMBRO DE 2024 | Decreto 68 - 2024 - Expediente Final de Ano - Exercício - 2024 | 06/12/2024 |
| DECRETOS Nº 51/2024, 14 DE OUTUBRO DE 2024 | Decreto 51 - 2024 - Feriado - DIA DO PROFESSOR | 14/10/2024 |
| DECRETOS Nº 48/2023, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 | Decreto 48 - 2023 - Expediente - Final Exercício - 2023 | 15/12/2023 |