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Atualizado em: 07/07/2026 às 08h09
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DECRETOS Nº 61/2025, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 10/12/2025
Assunto(s): Expediente
Em vigor

DECRETO Nº 61/2025

(Dispõe sobre o horário de expediente e atendimento das repartições públicas do Município de Ipiguá no final do exercício de 2025 e início do exercício de 2026 e das outras providências).

EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de promover todas as medidas administrativas, financeiras, contábeis junto ao Município de Ipiguá;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de efetuar encerramento junto ao setor financeiro e contábil até o dia 31 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO que no dia 30 de dezembro de 2025 é feriado junto ao Município de Ipiguá/SP;

CONSIDERANDO que são festividades natalinas e de final/início de ano e ocorrerão em meio de semana;

CONSIDERANDO que há necessidade de promover regulamentação junto aos setores de atendimento a população em geral junto as repartições públicas municipais e sem prejuízo a mesma;

CONSIDERANDO que o inciso IX do artigo 64 da Lei Orgânica Municipal dispõe sobre a competência privativa do Prefeito Municipal em expedir Decretos.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica suspenso o atendimento ao público junto a sede da Prefeitura Municipal de Ipiguá a partir das 12:00 horas do dia 24 de dezembro de 2025 até o dia 01 de janeiro de 2026, retornando as atividades no dia 02 de janeiro de 2026.

Parágrafo Único – O expediente interno será destinado aos seus integrantes, devendo comparecer nas suas atividades aqueles em que os serviços se tornem indispensáveis a formalização de ajustes para encerramento do exercício de 2025.

Artigo 2º - A suspensão do atendimento a população constante do caput do artigo 1º, não se aplica os setores essenciais desta Administração Municipal, tais como saúde, limpeza pública, ganha tempo, assistência social, água e esgotos, tributação, arrecadação dentre outros que permanecerão inalteradas as suas atividades.

Artigo 3º - Nos dias 25, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025 e 01 de janeiro de 2026 não haverá expediente nas repartições públicas municipais, devendo haver expediente somente na condição de plantões a ser regulamentado por cada setor.

Artigo 4º - Nos dias 27 e 28 de dezembro de 2025, respectivamente, sábados e domingos, as atividades permanecerão nos moldes habituais efetivados no decorrer do presente exercício.

Artigo 5º - Para todos os dias em que não houver expediente e/ou suspensão, a Administração Municipal poderá requerer a presença de todo e qualquer servidor público municipal para atendimentos de emergências e/ou urgências.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto 58/2025.

Prefeitura Municipal de Ipiguá, 10 de dezembro de 2025.

EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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