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Atualizado em: 13/05/2026 às 18h30
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DECRETOS Nº 4/2026, 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 09/02/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Atendimento/Horário de Funcionamento , Expediente, Ponto Facultativo
Em vigor

DECRETO Nº 04/2026

“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Ipiguá e dá outras providências”.

Efraim Garcia Lopes, Prefeito do Município de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias adiante mencionados:

I – 16 de fevereiro de 2026: Segunda Feira – Ponto Facultativo;

II – 17 de fevereiro de 2026: Terça Feira – Ponto Facultativo – Carnaval;

III – 18 de fevereiro de 2026: Quarta Feira de Cinzas a partir das 13:00h.

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas municipais pertencentes à administração direta e autarquia observará, nos dias específicos, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 4º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 09 de fevereiro de 2026.

EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 937, 30 DE JUNHO DE 2026 DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 662/2017, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE USO DE LÂMPADAS OU LUMINÁRIAS DE DIODO EMISSOR DE LUZ – LED, EM TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E AOS ESPAÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DE IPIGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/06/2026
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