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LEIS Nº 933, 06 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Alteração de Leis
LEI 933/2026
“Altera a redação do artigo 57, da Lei nº 686/2018 e dá outras providências”.
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1.º - O artigo 57, da Lei nº 686/2018, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art.57 – O segurado será aposentado aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma estabelecida no art. 87, não podendo ser inferiores ao valor do salário-mínimo.
Parágrafo único. A aposentadoria será declarada por ato da autoridade competente, com vigência a partir do dia imediato aquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço.”
Art. 2.º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 06 de maio de 2026.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.