LEI 856/2023
Autoria do Vereador Marcio Roberto Pignatari.
"Altera o caput do Artigo 90, da Lei Municipal no 532/2013 e dá outras providenciais".
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de são José do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art 1º O caput do artigo 9º, da Lei Municipal no 532/2013, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º Após a notificação, o proprietário do imóvel fica obrigado a executar a construção da calçada no prazo de 30 (trinta) dias."
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de IpiguJSP, 14 de março de 2023,