LEI 934/2026
(Concede abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais que se encontram nas condições de ativos e dá outras providências).
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido um abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do Município de Ipiguá, na ordem de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir de 1º de maio de 2026 e de forma mensal enquanto perdurar a presente Lei.
Artigo 2º- A importância do abono salarial referenciada no artigo anterior, não terá a incidência de nenhum outro acréscimo a que título for.
Parágrafo Único – O abono salarial a ser concedido nos termos do artigo primeiro desta, não incidirão sobre a complementação de pagamento efetuada no mês de janeiro de 2026, àqueles que percebiam importância inferior ao salário-mínimo nacional.
Artigo 3º - O abono salarial concedido no artigo primeiro, estender-se á, somente, aos servidores e funcionários públicos ativos do Município de Ipiguá e que atendam as disposições municipais para o seu percebimento.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se necessário por Decreto.
Artigo 5º - Para atendimento as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresenta em anexo o impacto orçamentário/financeiro que faz integrante da presente Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando-se seus efeitos em 01 de maio de 2026.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 06 de maio de 2026.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.