LEI 935/2026
AUTORIA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
(Concede abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do Poder Legislativo, que se encontram nas condições de ativos e dá outras providências).
A Mesa Diretora, da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido um abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do Poder Legislativo de Ipiguá, na ordem de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir de 1º de maio de 2026 e de forma mensal, enquanto perdurar a presente Lei;
Art. 2º- A importância do abono salarial referenciada no artigo anterior, não terá a incidência de nenhum outro acréscimo a que título for.
Art. 3º - O abono salarial concedido no artigo primeiro, estender-se á, somente, aos servidores e funcionários públicos ativos do Poder Legislativo de Ipiguá e que atendam as disposições municipais para o seu percebimento.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se necessário por Decreto.
Art. 5º - Para atendimento as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresenta-se em anexo o impacto orçamentário/financeiro que faz integrante da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando-se seus efeitos a partir de 01 de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 06 de maio de 2026.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.