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Atualizado em: 24/08/2026 às 15h07
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LEIS Nº 938, 05 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 05/08/2026
Assunto(s): Criação de cargos, Educação
Em vigor

LEI 938/2026

“INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME) DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EFRAIM GARCIA LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME, em caráter permanente, que tem como finalidade acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação – PME, e o cumprimento de suas metas, bem como, avaliar a implementação das políticas públicas de educação e promover as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns de Educação do Estado e da União, bem como coordenar as Conferências Municipais de Educação.

Artigo 2º - O Fórum Municipal de Educação é uma entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por profissionais da educação, organizações governamentais e não governamentais com atuação na Educação Básica, assim como, nas instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos, e se caracteriza por ser espaço permanente de discussão e atuação nas garantias dos referidos direitos.

Artigo 3º - O Fórum tem por finalidade acompanhar a implantação da legislação específica da Educação Básica no Município de Ipiguá, assim como promover estudos e debates sobre a política educacional do território municipal.

§ 2º - O Fórum será composto por um representante de cada seguimento elencado nos incisos acima e seus suplentes, indicados nas mesmas condições dos representantes titulares.

§ 3º - Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por Decreto do Executivo.

§ 4º - Os membros do FME poderão definir critérios em seu Regimento Interno para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.

§ 5º - A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Municipal de Educação serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições desta Lei

Artigo 6º - A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Municipal de Educação serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições desta Lei.

Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação de Ipiguá.

Artigo 7º - O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Artigo 8º - O Fórum Municipal de Educação e as Conferências Municipais de Educação estarão administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação, e receberão o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.

Artigo 9º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Artigo 10 - O Fórum terá acesso às informações e estatísticas educacionais, administrativas e financeiras necessárias para o bom desempenho do seu trabalho.

Artigo 11 - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela estrutura, logística e organização do Fórum Municipal de Educação.

Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 05 de agosto de 2026.

EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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