“INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME) DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EFRAIM GARCIA LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME, em caráter permanente, que tem como finalidade acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação – PME, e o cumprimento de suas metas, bem como, avaliar a implementação das políticas públicas de educação e promover as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns de Educação do Estado e da União, bem como coordenar as Conferências Municipais de Educação.
Artigo 2º - O Fórum Municipal de Educação é uma entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por profissionais da educação, organizações governamentais e não governamentais com atuação na Educação Básica, assim como, nas instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos, e se caracteriza por ser espaço permanente de discussão e atuação nas garantias dos referidos direitos.
Artigo 3º - O Fórum tem por finalidade acompanhar a implantação da legislação específica da Educação Básica no Município de Ipiguá, assim como promover estudos e debates sobre a política educacional do território municipal.
§ 2º - O Fórum será composto por um representante de cada seguimento elencado nos incisos acima e seus suplentes, indicados nas mesmas condições dos representantes titulares.
§ 3º - Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por Decreto do Executivo.
§ 4º - Os membros do FME poderão definir critérios em seu Regimento Interno para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.
§ 5º - A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Municipal de Educação serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições desta Lei
Artigo 6º - A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Municipal de Educação serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições desta Lei.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação de Ipiguá.
Artigo 7º - O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Artigo 8º - O Fórum Municipal de Educação e as Conferências Municipais de Educação estarão administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação, e receberão o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.
Artigo 9º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Artigo 10 - O Fórum terá acesso às informações e estatísticas educacionais, administrativas e financeiras necessárias para o bom desempenho do seu trabalho.
Artigo 11 - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela estrutura, logística e organização do Fórum Municipal de Educação.
Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 05 de agosto de 2026.
EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 88, 27 DE JANEIRO DE 2025 | Lei Complementar 88 - 2025 - Criação de cargo - 27012025 | 27/01/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 | Lei Complementar 81 - 2023 - Criação de cargos de provimentos efetivo - 14122023 | 14/12/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 | Lei Complementar 80 - 2023 - Criação de cargos | 14/11/2023 |
| LEIS Nº 940, 19 DE AGOSTO DE 2026 | Institui medidas para o cumprimento das condicionalidades exigidas para habilitação do Município à Complementação VAAR – Valor Aluno Ano por Resultado, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e dá outras providências. | 19/08/2026 |
| DECRETOS Nº 12/2026, 22 DE ABRIL DE 2026 | Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR e da outras providências | 22/04/2026 |