IPIGUÁ
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DECRETO N° 29/2026
"ESTABELECE REGRAS E NORMAS PARA A PROMOÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO TIPO ATIVO, INATIVO E PENSIONISTAS JUNTO A FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, CONFORME DESCRITOS NESTA."
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a ocorrência de atos administrativos praticados na forma de supostas irregularidades ocorridas junto aos seus diversos setores e que se fazem relacionados a realização e formalização de contratação de empréstimos na forma de consignados da Municipalidade de Ipiguá;
CONSIDERANDO que houve a instalação de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA com a finalidade de promover a apuração de atos administrativos praticados na forma de supostas irregularidades ocorridas na contratação de empréstimos na forma de consignados;
CONSIDERANDO que há necessidade de prover pela limitação de margem junto aos empréstimos consignados, de forma que se mantenha o mínimo assistencial de importâncias a serem percebidas pelos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO que a legislação aplicável estabelece limites rígidos de margem consignável para proteger a renda de natureza alimentar do tomador de empréstimo consignado, certamente, possibilita o Município de Ipiguá estabelecer limite no percentual de empréstimo consignado sobre a renda de cada servidor público municipal;
CONSIDERANDO que o limite do empréstimo consignado varia conforme a categoria profissional, sendo atualmente de 40% (quarenta por cento) da renda para aposentados, pensionistas e servidores públicos, dentre eles os servidores públicos do Município de Ipiguá;
CONSIDERANDO que o inciso IX do artigo 64 da Lei Orgânica Municipal dispõe sobre a competência privativa do Prefeito Municipal em expedir Decreto;
DECRETA:
Artigo 1º O presente Decreto Municipal regulamenta a concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, por instituições financeiras, bem como estabelece a margem consignável.
Artigo 2° Ficam limitados os empréstimos consignados pretendidos pelos servidores públicos do Município de Ipiguá junto a folha de pagamento mensal, ao percentual de 40% (quarenta por cento) da renda mensal.
Artigo 3° Os empréstimos consignados existentes e que se fazem incidentes sobre a folha de pagamento aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas deste Município de Ipiguá, ficam limitados ao percentual mencionado a partir da expedição do presente Decreto.
Parágrafo 1º Em face da disposição estatuída no caput deste artigo, as importâncias excedentes ao percentual de 40% (quarenta por cento) da renda mensal, deverão ser suspensas e informadas a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, instalada para a apuração dos fatos retro mencionados.
Artigo 4º Deverão ser respeitadas de forma obrigatória as condições a seguir enumeradas para efetivação dos empréstimos consignados incidentes sobre a folha de pagamento aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas deste Município de Ipiguá, efetivados entre o servidor público municipal e as instituições financeiras, sendo:
I - O servidor deverá autorizar expressamente o desconto em folha de pagamento mediante assinatura de termo de adesão ao contrato de empréstimo consignado.
II - O Município não se responsabiliza pelas condições contratuais estabelecidas entre o servidor e a instituição financeira, limitando-se a efetuar o desconto autorizado.
Artigo 5º Em caso de suspensão, interrupção, cessação ou limitação da margem de comprometimento dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento do pagamento da remuneração, provento ou pensão do servidor, os descontos serão automaticamente interrompidos, devendo o servidor ajustar-se diretamente com a instituição credora.
Parágrafo 1º As disposições enumeradas no caput do presente artigo, iniciar-se-ão a partir dos pagamentos a ocorrerem no mês setembro de 2026.
Artigo 6º As disposições de descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas deste Município de Ipiguá, não poderá ultrapassar o limite percentual de 40% (quarenta por cento) da renda mensal e será realizado no mês subsequente à contratação ou conforme cronograma estabelecido entre as partes, observando-se os prazos operacionais necessários.
Artigo 7º - Fica vedada a realização de consignações que:
I - Excedam a margem consignável estabelecida neste Decreto;
II - Não tenham sido expressamente autorizadas pelo servidor;
III - Caracterizem práticas abusivas ou que infrinjam a legislação vigente.
Artigo 8º As instituições financeiras que se fazem autorizadas a promoverem os empréstimos consignados existentes sobre a folha de pagamento aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas deste Município de Ipiguá, deverão, obrigatoriamente, disponibilizar a esse Município relatórios periódicos mensais sobre as operações realizadas, visando o monitoramento e a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto, sob pena de suspensão das atividades de promoverem os respectivos empréstimos consignados.
Artigo 9º As novas margens de consignação e limites estabelecidos por este Decreto serão aplicados integralmente às novas consignações dos empréstimos consignados existentes sobre a folha de pagamento aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas deste Município de Ipiguá que se fizerem renovados ou renegociados após sua vigência, bem como, o limite no percentual de 40% (quarenta por cento) da renda mensal a todos os contratos existentes.
Artigo 10 Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá, 14 de setembro de 2026.
Efraim Garcia Lopes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra, arquivada em pasta e encadernada anualmente em livro próprio para registro de Decretos.
(17) 3269-9000 | Rua do Comércio, 171)