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Sistema de Tributação
O nosso sistema de Nota Fiscal Eletrônica - NFe foi atualizado para melhor atendê-los.
ATENÇÃO! MEI
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) com atividades caractenzadas como prestação de serviço, ou em prestação de serviços entre empresas, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), exclusivamente por meio do portal nacional da Receita Federal e não mais pelo site do município, obrigatoriamente a partir de 01 de setembro de 2023. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN no 169, de 27 de julho de 2022. modificada pela Resolução CGSN no 172/2023, que trata da emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por Microempreendedores Individuais (MEI). "Desde janeiro, a utilização do portal nacional vinha sendo feita de forma facultativa aos MEIs e agora passa a ser obngatóna aos prestadores de serviços. Então, já a partir de 01 de setembro, os prestadores de serviços sujeitos à Lei Complementar no 123 de 2006 serão obrigados a fazer a emissão do documento fiscal já no padrão nacional. A emissão da nota fiscal Nacional poderá ser feita através do site da Receita federal NFS-e I Portal Contribuinte (nfse.gov.br) ou então através de dispositivos móveis Android e IOS, que já estão disponíveis nas lojas Google e Apple.
Acessar Portal | Como se Cadastrar | Como Emitir
Sistema Nota Fiscal Eletrônica - Consulta
http://45.65.236.14:8082/nfseipigua/open.do?action=open&sys=NFS