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Alexandre Robison dos Reis
Funcionamento: Expediente do Paço Municipal - Ramal 203 - 207
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Sistema de Tributação
 


O nosso sistema de Nota Fiscal Eletrônica - NFe foi atualizado para melhor atendê-los.


Novo Sistema - Clique aqui  

http://187.9.195.187:5050
 


ATENÇÃO! MEI
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) com atividades caractenzadas como prestação de serviço, ou em prestação de serviços entre empresas, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), exclusivamente por meio do portal nacional da Receita Federal e não mais pelo site do município, obrigatoriamente a partir de 01 de setembro de 2023. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN no 169, de 27 de julho de 2022. modificada pela Resolução CGSN no 172/2023, que trata da emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por Microempreendedores Individuais (MEI). "Desde janeiro, a utilização do portal nacional vinha sendo feita de forma facultativa aos MEIs e agora passa a ser obngatóna aos prestadores de serviços. Então, já a partir de 01 de setembro, os prestadores de serviços sujeitos à Lei Complementar no 123 de 2006 serão obrigados a fazer a emissão do documento fiscal já no padrão nacional. A emissão da nota fiscal Nacional poderá ser feita através do site da Receita federal NFS-e I Portal Contribuinte (nfse.gov.br) ou então através de dispositivos móveis Android e IOS, que já estão  disponíveis nas lojas Google e Apple.
Acessar Portal | Como se Cadastrar | Como Emitir

 


Sistema Nota Fiscal Eletrônica - Consulta

http://45.65.236.14:8082/nfseipigua/open.do?action=open&sys=NFS

 
 
 
Serviços
Abertura e Alteração Cadastral da Inscrição Mobiliária (Pessoa Jurídica Física com estabelecimento ou sem estabelecimento)
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Abertura e Alteração Cadastral da Inscrição Mobiliária (Pessoa Jurídica Física com estabelecimento ou sem estabelecimento)
Alteração de Nome de Proprietário
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Alteração de Nome de Proprietário
Atualização de Cadastros Municipais.
Autorização para Emissão de NFSe
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Autorização para Emissão de NFSe
Cadastramento de Vendedores Ambulantes
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Cadastramento de Vendedores Ambulantes
Para vendedores ambulantes residentes no município, pode ser feito o registro da MEI (Micro Empreendedor Individual) com atividade de Ambulante. A MEI é isento de taxas Municipais.
Cadastro (Pessoa Jurídica e Pessoa Física com estabelecimento)
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Cadastro de Feirantes
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Certidão Negativa de Débitos Municipais
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Certidão Negativa de Débitos Municipais
Certidão que atesta a inexistência de débitos de tributos imobiliários.
Compensação e Restituição de Valores Recolhidos
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Compensação e Restituição de Valores Recolhidos
Regularização de recolhimentos de Tributos Municipais com erros ou em duplicidade, através da análise de pedidos de restituição.
Emissão de Certidões
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Arrecadação de imposto de competência Municipal.
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