DECRETO NO 04/2023
"Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas
do Município de Ipiguá e dá outras providências".
Efraim Garcia Lopes, Prefeito do Município de Ipiguá, Comarca de São
José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por leis
DECRETA:
Artigo 10 - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais,
relativo aos dias adiante mencionados:
I — 20 de fevereiro de 2023: Segunda Feira — Ponto Facultativo;
II — 21 de fevereiro de 2023: Terça Feira — Feriado — Carnaval;
III — 22 de fevereiro de 2023: Quarta Feira de Cinzas a partir das 12:00h.
Artigo 20 - O expediente das repartições públicas municipais pertencentes à
administração direta e autarquia observará, nos dias específicos, as disposições deste decreto,
ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Artigo 30 - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por
sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 40 - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 07 de fevereiro de 2023.