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Atualizado em: 25/06/2026 às 11h33
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DECRETOS Nº 19/2026, 25 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
IPIGUÃ GOVERNAR PARA TODos GOVERNO 2021 -2028 DECRETO Nº 19/2026 (Dispõe sobre o horário de funcionamento e atendimento das repartições públicas do Município de Ipiguá, quando dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026 e dá outras providências). Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira de Futebol participará da Copa do Mundo de Futebol de 2026; CONSIDERANDO que os jogos com a participação da Seleção Brasileira de Futebol, em razão da ocorrência de fuso horário, terão seus jogos executados em horário de expediente público municipal; CONSIDERANDO o grande interesse despertado na população pela realização da Copa do Mundo de Futebol; CONSIDERANDO que há necessidade de promover alteração dos horários de atendimento ao público nas repartições públicas municipais e em todos os seus setores, que visem antecipar a paralisação de suas atividades; CONSIDERANDO uma melhor adequação do atendimento junto as repartições públicas municipais, que em razão do encerramento antecipado do expediente possibilitará aos servidores municipais acompanhar os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, sem prejuízo à população; CONSIDERANDO que o inciso IX do artigo 64 da Lei Orgânica Municipal dispõe sobre a competência privativa do Prefeito Municipal em expedir Decretos. DECREТА: Artigo 1° - Fica estabelecido como horário de funcionamento de todas as repartições públicas do Município de Ipiguá, no dia 29 de junho de 2026 até as 12 horas. (17) 3269-9000 ércio. 171 IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021-2028 Artigo 2º - Os setores da Administração Municipal que prestam serviços essenciais a população, exercerão as suas atividades em regime de plantão, os quais serão executados por determinação do Encarregado Responsável. Artigo 3º - Os trabalhos que se fizerem necessários ser elaborados no período de suspensão dos expedientes (extraordinário), somente poderão ser executados através de concessão de autorização do responsável pelo setor, sem o qual não haverá qualquer pagamento pelos mesmos. Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 25 de junho de 2026. EFRAIM GARCIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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