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Atualizado em: 29/09/2026 às 16h30
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PORTARIAS Nº 42/2026, 10 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 10/09/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA Nº 42/2026

EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a ocorrência de fatos relacionados a atos administrativos relacionados a formalização de contratação de empréstimos na forma de consignados;

CONSIDERANDO que dentre os atos administrativos de formalização de contratação de empréstimos na forma de consignados, possa ter ocorrido de forma imprópria e ilegal;

CONSIDERANDO que há necessidade de apuração por parte da Administração Municipal das disposições que afetam os seus recursos financeiros;

CONSIDERANDO que o servidor público municipal – Anderson de Oliveira Silva encarregado do Departamento Pessoal Municipal e responsável pelas formalizações dos processos de formalização de contratação de empréstimos na forma de consignados, apresentou requerimento de exoneração;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar as responsabilidades promovidas por quem de direito e possibilidade de prover pelo ressarcimento de importâncias, em caso de ocorrência, a essa Municipalidade de Ipiguá;

CONSIDERANDO que há possibilidades de servidores públicos municipais estarem envolvidos e sem que haja de forma imediata a sua identificação;

CONSIDERANDO que o procedimento de Sindicância Administrativa não anui qualquer responsabilidade a nenhuma pessoa, pois o mesmo visa apurar irregularidades, identificar possíveis responsáveis e coletar provas para alicerçar a abertura de Processos Administrativos Disciplinares;

CONSIDERANDO que as disposições de apuração de responsabilidades poderão ocasionar divulgação de dados dos investigados e a condição de não expor qualquer pessoa, a presente Sindicância Administrativa terá a disposição de sigiloso total.

CONSIDERANDO que o artigo 188 e seguintes da Lei Municipal nº 055/1997 estatui as disposições e medidas a serem adotadas em razão da Sindicância Administrativa, promove nos termos mencionados a sua instalação;

RESOLVE,

Artigo 1º - Determinar a instalação de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA com a finalidade de promover a apuração de atos administrativos praticados na forma de supostas irregularidades ocorridas junto aos seus diversos setores e que se fazem relacionados a realização e formalização de contratação de empréstimos na forma de consignados.

Artigo 2º - Designar os servidores públicos municipais - Luiz Antonio Siqueira portador do RG 44.798.310-6 e CPF 380.253.178-70 - Carlos Renato Pagianotto portador do RG 29.245.879-4 e CPF 282.078.128-42; e Anderson Gonçalves Honorato portador do RG 30.037.734-4 e CPF 216.183.028-76, para comporem a comissão investigatória que, sob a presidência do primeiro, promoverá os atos necessários a apuração.

Artigo 3º - Nos termos do artigo 190 da Lei Municipal nº 055/1997, o prazo para conclusão das apurações deverá ocorrer no lapso temporal de 30 (trinta) dias iniciados a partir da primeira reunião, podendo ser prorrogado uma única vez e pelo prazo inicial, quando devidamente justificada.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Registre-se, comunique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Ipiguá, 10 de setembro de 2026.

EFRAIM GARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra, arquivada em pasta e encadernada anualmente em Livro próprio para registro de Portarias.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 937, 30 DE JUNHO DE 2026 DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 662/2017, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE USO DE LÂMPADAS OU LUMINÁRIAS DE DIODO EMISSOR DE LUZ – LED, EM TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E AOS ESPAÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DE IPIGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/06/2026
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