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Atualizado em: 20/10/2026 às 16h14
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PORTARIAS Nº 47/2026, 09 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 09/10/2026
Assunto(s): Educação, Nomeação Comissão
Em vigor

PORTARIA Nº 47/2026

Dispõe sobre a constituição e nomeação da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado para seleção de gestores escolares da Rede Municipal de Ensino de Ipiguá/SP, e dá outras providências.

Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de são José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

a) a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado para seleção de gestores escolares da Rede Municipal de Ensino de Ipiguá/SP, observados os critérios técnicos de mérito e desempenho, até 21 de outubro de 2026, conforme exigência publicada no SIMEC;

b) a necessidade de assegurar a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência, a transparência e a objetividade dos procedimentos de seleção;

c) a importância da adoção de critérios objetivos de avaliação, com vistas ao fortalecimento da gestão democrática e da qualidade da educação pública municipal;

d) a necessidade de adoção das providências administrativas pertinentes ao cumprimento das condicionalidades do Valor Anual por Aluno – VAAR, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, observada a legislação federal aplicável;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de gestores escolares da Rede Municipal de Ensino de Ipiguá/SP, a ser realizado nos termos da Lei Municipal nº 940/2026 e do respectivo edital.

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de que trata o artigo anterior os seguintes servidores públicos municipais efetivos:

I – Luiz Antônio Siqueira, RG. 44.798.310-6, CPF. 380.253.178-70, membro;

II – Maiara Manoela Machado, RG. 44.882.951-4, CPF. 368.500.658-40, membro;

III – Andressa Luciane Pignataro, RG 29.108.721-8, CPF. 275.978.608-03, membro.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora e Avaliadora:

I – planejar, organizar e acompanhar os procedimentos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado;

II – elaborar, revisar e submeter à autoridade competente a minuta do edital de abertura, bem como seus anexos e eventuais retificações;

III – estabelecer, em conformidade com a legislação aplicável, os procedimentos de inscrição, habilitação, avaliação, classificação e divulgação dos resultados;

IV – analisar a documentação apresentada pelos candidatos, verificando o atendimento aos requisitos legais e editalícios;

V – realizar ou acompanhar a avaliação curricular, documental e de conhecimentos, conforme previsto no edital;

VI – conduzir ou participar da etapa de entrevista técnica, observados os critérios previamente estabelecidos e a atribuição de competências definida no edital;

VII – atribuir pontuações de acordo com os critérios objetivos de avaliação, registrando os resultados e as respectivas justificativas;

VIII – analisar e emitir manifestação fundamentada sobre os recursos administrativos apresentados pelos candidatos, encaminhando-os à autoridade competente quando necessário;

IX – elaborar as atas das reuniões e dos atos relevantes, bem como os relatórios, as listas de classificação e os demais documentos relativos ao certame;

X – zelar pela isonomia entre os candidatos, pela transparência dos atos, pela proteção dos dados pessoais e pela observância dos princípios que regem a Administração Pública;

XI – encaminhar à autoridade competente o resultado final do processo seletivo para homologação;

XII – organizar e manter sob guarda administrativa os documentos comprobatórios da realização do certame, para fins de controle interno, fiscalização e eventual comprovação das providências relacionadas ao VAAR/FUNDEB.

Art. 4º A Comissão deverá observar integralmente a Lei Municipal nº 940/2026, o edital do Processo Seletivo Simplificado e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

§ 1º Os critérios de avaliação, a pontuação, os requisitos de habilitação, as etapas do processo seletivo e os critérios de desempate deverão estar expressamente previstos no edital, vedada a adoção de critérios subjetivos ou a alteração das regras após o início do certame, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.

§ 2º Os membros da Comissão deverão declarar eventual situação de impedimento ou conflito de interesses em relação a candidato ou a ato específico do processo seletivo, abstendo-se de atuar quando necessário, com registro da ocorrência e adoção das providências cabíveis.

Art. 5º A Comissão poderá solicitar, por intermédio da autoridade competente, informações, documentos e apoio técnico dos órgãos municipais necessários ao desempenho de suas atribuições, respeitadas as competências legais e regulamentares.

Art. 6º A participação na Comissão não afasta as atribuições ordinárias dos servidores nomeados e será exercida sem prejuízo de suas funções regulares, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 7º Os casos omissos relacionados à execução dos trabalhos da Comissão serão encaminhados à Secretária Municipal de Educação, autoridade competente para deliberação, observadas a legislação vigente e as disposições do edital.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipiguá, 09 de outubro de 2.026.

Efraim Garcia Lopes
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra, arquivada em pasta e encadernada anualmente em Livro próprio para registro de Portarias.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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